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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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30 Dias antes

Para evitar atrasados, AL aprova emenda que obriga Estado antecipar dados da arrecadação

Foto: Marcos Lopes AL/MT

Para evitar atrasados, AL aprova emenda que obriga Estado antecipar dados da arrecadação
O governo do Estado ficará obrigado há fornecer 30 dias antes do prazo para votação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) pela Assembleia Legislativa os estudos feitos pelas equipes técnicas da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento (Seplan) a respeito das estimativas da Receita Corrente Líquida (RCL) e das memórias de cálculo.


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Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou notificação a Assembleia Legislativa alertando a suspeita que a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estimou a receita e fixou a despesa do Estado em R$ 18,4 bilhões, estaria subestimada em sua previsão de despesas de caráter obrigatório na ordem de R$ 1,2 bilhão.
 
 
A emenda de autoria do vice-presidente do Legislativo, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), foi aprovada pelos parlamentares e incluída no projeto de lei 230/2017 de autoria do Executivo que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que subsidia a Lei Orçamentária Anual (LOA) tradicionalmente votada em dezembro que estima a receita e fixa as despesas do governo do Estado para o próximo ano.
 
A regra de antecipação de dados a respeito da arrecadação de impostos pelo Estado ao Legislativo prevaleceu nos últimos anos, mas foi suprimida na mensagem encaminhada pelo Executivo neste ano aos parlamentares.
 
De acordo com o deputado Gilmar Fabris, a ideia é antecipar aos poderes Legislativo e Judiciário como as autarquias e empresas públicas que compõem a sua estrutura administrativa qual será o montante de dinheiro público a ser administrado no ano seguinte, evitando assim que ocorram déficits orçamentários por incapacidade de pagamento dos órgãos públicos.
 
"Ao mesmo tempo em que aumentamos a transparência dos dados financeiros com a sociedade, os órgãos públicos poderão ter mais facilidade para cobrir suas despesas com fornecedores e outras obrigações garantindo o equilíbrio das contas públicas em um momento tão delicado das finanças", declara.
 
Na avaliação de Fabris, a antecipação dos estudos a respeito da Receita Corrente Líquida e métodos de cálculos também evitarão que o orçamento encaminhado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo apresente distorções que dificultam o cumprimento das políticas públicas em razão do orçamento ser subestimado.
 
Além disso, busca evitar que o Legislativo e o Judiciário sofram com atrasos frequentes no duodécimo mensal que é repassado pelo Executivo para pagamento de despesas, o que tem sido frequente nos anos de 2016 e 2017.
 
 
O parlamentar ainda ressaltou a necessidade de o Legislativo e Judiciário ter conhecimento antecipado dos valores que lhe são destinados, ainda mais pela votação programada para o segundo semestre da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do Executivo que propõe congelamento do duodécimo aos poderes constituídos corrigidos pela inflação do ano anterior.
 
Conforme assessoria, a PEC ainda em fase de formatação pelo Executivo propõe outras medidas de contenção de despesas em razão da crise econômica enfrentada pelo país que atinge negativamente a arrecadação de impostos dos entes federados – municípios, Estados e União.
 
"A antecipação dos dados vai permitir que órgãos fiscalizadores como o Ministério Público, Tribunal de Contas e o Legislativo e Judiciário possam se adequar a sua realidade evitando assim despesas irrelevantes e melhor programação para gastos com pessoal", concluiu o deputado Gilmar Fabris.
 
Outras emendas
 
Também de autoria do deputado Gilmar Fabris, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa a emenda a LDO/2017 que prevê a realização de audiência pública pelo menos em, no mínimo, um terço das regiões de planejamento do Estado que compõem o MT+20.
 
Outra emenda impõe que a Agência de Fomento observará em sua política de financiamento projetos relacionados ao incentivo e aumento da participação de fontes de energias renováveis na matriz energética mato-grossense, ampliação e melhoria da infraestrutura, crescimento, modernização e ampliação da competividade do parque produtivo mato-grossense, das atividades comerciais e de serviço sediados no Estado, com atenção nas iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico.
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