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DECISÃO DA JUSTIÇA

Semob retira micro-ônibus de 12 linhas em Cuiabá; 17 mil usuários em 19 bairros são afetados

05 Set 2017 - 08:34

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Micro-ônibus em Cuiabá

Micro-ônibus em Cuiabá

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) executou nesta segunda-feira (04) a sentença do juiz Marcio Guedes, da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública retirou de circulação 12 linhas de micro-ônibus de Cuiabá. A medida afeta cerca de 17 mil usuários de transporte coletivo.


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Não poderia ser diferente, o principal crítico da suspensão dos micro-ônibus é o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Seta), Marco Aurélio Sales. Ele aponta que micro-ônibus adaptados para atender deficientes serão substituídos por ônibus sem qualquer adaptação e que possuem mais de dez anos de uso.
 
“Esta é mais uma tentativa espúria de retirar os permissionários do serviço. Esta já é a quarta vez que estas empresas tentam prejudicar a sociedade, porque mais do que a retirada dos micros das ruas, a população é quem é a principal atingida por esta sentença”, critica Marco Aurelio. 

Bairros afetados pela retirada dos micro-ônibus: Santa Rosa; Jardim Colorado; Jardim das Aroeiras; Jardim Umuarama; Jardim Vitória; Grande Terceiro; Três Barras; Porto; Pedra 90; Santa Isabel; Santa Amália;  Parque Cuiabá;   Praeiro; CPA 1; CPA 4; Bela Vista; Tijucal; bairro Novo Mato Grosso e Jardim Itamaraty.
 
De acordo com o presidente do Seta, o transporte alternativo está há 27 anos em circulação na capital, enquanto os ônibus foram licitados há pouco mais de 15 anos. “Há ainda que se ressaltar que a licitação do transporte público de Cuiabá ainda está suspensa, mesmo já tendo o prazo de validade vencido. Há ainda uma ação que questiona a legitimidade da prorrogação do prazo do certame”, afirmou Sales.
 
Contexto:
 
A decisão do magistrado Marcio Guedes é o mais novo andamento de um embate jurídico que já dura mais de um ano entre as empresas de ônibus e as de micro-ônibus que atuam na capital do Estado. O serviço de táxi-lotação foi instituído em Cuiabá pela Lei Municipal 2.758/1990 e desde então é operado por diversas empresas "sem prévio procedimento licitatório”, aponta o Ministério Público.
 
Para o MPE, não é mais aceitável que micro-ônibus sejam liberados para circulação sem licitação regular, como fazem ônibus de grande pote. A manutenção da modalidade de táxi-lotação “pressupõe a observância das características próprias do serviço – forma e preço – para que os usuários disponham de ambos os sistemas em condições verdadeiramente opcionais”, explica o promotor.
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