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PARECER TÉCNICO OPINATIVO

Procuradoria da Câmara se opõe à CPI contra Emanuel: 'Não é função do Congresso promover espetáculos'

15 Set 2017 - 09:18

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Câmara dos Vereadores

Câmara dos Vereadores

“Não é função do Congresso promover espetáculos de julgamento legislativo”, concluiu a Procuradoria da Câmara de Cuiabá em estudo de viabilidade para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o atual prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PMDB). O parecer emitido nesta quarta-feira (13) foi solicitado pelo vereador Dodo Veggi (PRP).


O parecer técnico foi assinado pelo procurador-geral da Câmara de Cuiabá, Lenine Póvoas de Abreu, e pelos procuradores Daniel Douglas Teixeira, Talita Coimbra e Flávia Fátima Baldo.

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A análise, conforme solicitado pelo vereador do PRP, tinha por objetivo obter conhecimento quanto a sustentação, possibilidade, competência e fundamentação legal para instauração de uma CPI para investigar a conduta legal do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (PMDB), enquanto esteve atuava como deputado Estadual pelo mesmo partido.

Trata-se do que fora revelado em vídeo e texto pela delação premiada do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. Nas imagens, Emanuel Pinheiro aparece colocando maços de dinheiro nos bolsos do paletó. Num dado momento, algumas cédulas caem no chão e o então deputado se abaixa para pegar as notas, aos risos e comentários irônicos dirigidos ao ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo. “Ê Silvio...”.

As imagens “são graves, causam espanto e merecem rigorosa apuração das autoridades competentes”, avaliou Dodo Veggi, que ressaltou ser dever da Câmara fiscalizar atos do Poder Executivo.

Justamente por isso, concluíram os procuradores, a CPI é instrumento inadequado ao caso. “Uma CPI tem como objeto fato determinado e ocorrido dentro da Administração Pública, ou seja, na função de ‘Prefeito’, não sendo o mecanismo jurídico viável para apurar antecedentes da política do chefe do Poder Executivo de forma geral, sob pena de se abrir precedente para criação de instrumento inquisitivo, autoritário e não previsto em lei”.

A não abertura de CPI, ainda segundo Póvoas e os procuradores, impede que “investigações sejam realizadas com a finalidade de perseguição política ou de aumentar o prestígio pessoal dos investigadores”, ao passo que, sua instauração afeta a “estabilidade do mandato, o que poderia inviabilizar a Governabilidade e a Administração da cidade”.

A Procuradoria da Câmara, entretanto, ressalva: trata-se de parecer técnico facultativo, portanto opinativo, recomendatório e de caráter não vinculante. Isto significa dizer que a “Casa dos Horrores” não é obrigada a acolhê-lo e cumpri-lo, ato de competência do Plenário, que tem o direito de divergir do parecer e decidir, sim, instaurar uma CPI, por mais improvável que isso seja.
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