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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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DISPUTA CLASSISTA

Chapa de oposição considera normal candidato ser credor do Coren MT e crê ser possível separar pessoa física e jurídica

Foto: Brás Rubson / Assessoria

Antônio Ribeiro César tem o aval dos seus companheiros da Chapa 2

Antônio Ribeiro César tem o aval dos seus companheiros da Chapa 2

Sem entrar no mérito sobre o debate quanto a moraldidade do ato, a Chapa 2 na disputa pelo comando do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) considera legal a candidatura do enfermeiro Antônio César Ribeiro à Presidência da instituição. Em nota assinada pelos 14 membros, a chapa esclarece que Antônio César Ribeiro disputa o cargo de presiente como pessoa física e que a cobrança de mais de R$ 260 mil é formulada como pessoa jurídica, pelo Instituto de Tecnologia e Educação em Enfermagem Frei Fabiano de Christo (ITEENF).

 
Nesse contexto, inclusive, o ITEENF já obteve vitória em primeira instância, na Seção Judiciária de Mato Grosso, e aguarda julgamento de recurso do Coren MT ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

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Na mesma nota, os membros da chapa 2 consideram normal que Antônio César Ribeiro, se for vitorioso no processo eleitoral do Coren, efetue o pagamento do montante devido, em caso de decisão judicial definitiva, para o Instituto de Tecnologia e Educação em Enfermagem Frei Fabiano de Christo.
 
“Então gestor do Instituto Antônio César Ribeiro defende a justa motivação da ação, pois a atitude da gestão do COREN-MT à época, além de não condizer com a realidade, ainda lançava na instabilidade centenas de estudantes de enfermagem matriculados no Instituto”, destaca trecho da nota da Chapa 2.

A nota de esclarecimento da Chapa 2 é tratada como Direito de Resposta e acusa a Chapa 1 de  “difamação e parcialidade”, embora reconheça a cobrança judicial da empresa de Antônio César, no âmbito do TRF1, contra a entidade que deseja presidir.  O entendimente da chapa 2 é que a ação judicial se arrasta desde 2004 e sua divulgação, no momento, possui cunho eleitoral.
 
A íntegra da nota.
 
DIREITO DE RESPOSTAA Chapa 2 rechaça mais uma atitude difamatória da atual gestão do COREN-MT!
 
Diante de mais um ataque desferido contra a nossa Chapa e nosso candidato a presidente, Antônio César Ribeiro, nós, membros da Chapa 2, rechaçamos a atitude de difamação e parcialidade da atual gestão de nosso Conselho.
 
1–Sobre a acusação de ilegalidade da Chapa 2 e da candidatura do enfermeiro e professor Antônio César Ribeiro:
No dia 7 de julho de 2017, a Comissão Eleitoral publicizou o EDITAL ELEITORAL Nº 02/2017, de acordo com a Resolução do COFEN 523/2016, emque deferiu o registro da Chapa 2 e de todos os seus membros. Aliás, a Chapa 2 foi a única a não ter nenhum de seus membros impugnados, tanto do Quadro lquanto do Quadroll-lll.
Só agora, às vésperas das eleições e diante do evidente crescimento de nossa campanha, a diretoria do COREN-MT resolve contestar essa legalidade.
 
2 – Sobre a acusação de ilegalidade supostamente praticada por Antônio César Ribeiro no que se refere a Ação Jurídica impetrada pelo Instituto de Tecnologia e Educação em Enfermagem Frei Fabiano de Christo (ITEENF) por danos morais junto ao COREN-MT:
Trata-se de uma ação de Pessoa Jurídica por danos morais impetrada pelo Instituto de Tecnologia e Educação em Enfermagem Frei Fabiano de Christo (ITEENF) contra os conselheiros do COREN-MT em 2004. Então gestor do Instituto, Antônio César Ribeiro defende a justa motivação da ação, pois a atitude da gestão do COREN-MT à época, além de não condizer com a realidade, ainda lançava na instabilidade centenas de estudantes de enfermagem matriculados no Instituto. O próprio Conselho Estadual de Educação, à época, atestou a legalidade do ITEENF, instituição de ensino responsável pala formação de valiosos profissionais que hoje atuamna enfermagem em Mato Grosso.
 
De qualquer forma, a decisão sobre a Ação por danos morais só cabe à justiça brasileira. O ITEENF já obteve ganho de causa em primeira instância, cabendo agora à Quinta Turma do TRF-1 de Brasília a palavra final.
 
3 – Por fim, reafirmamos nossa disposição de promover mudanças no COREN-MT com uma gestão coletiva, transparente, forte e democrática! Para promover a renovação almejada pela maior parte da enfermagem mato-grossense, precisamos do apoio de todos. Por isso, pedimos o seu voto no dia 1º de outubro para a Chapa 2 no Quadro l e no Quadroll -lll.
 
Cuiabá, 27 de setembro de 2017.
 
Membros da Chapa 2:
ANTÔNIO CÉSAR RIBEIRO- enfermeiro
ANDRÉ LUIZ DA SILVA CAMPOS- enfermeiro
LÍGIA CRISTIANE ARFELI- enfermeira
SIRBENE NUNES DA CUNHA - enfermeira
DAVI LÚCIO DE ALMEIDA - enfermeiro
CARMEN LÚCIA CAMARGO TANAKA - enfermeira
DELAINE HELENE NOGUEIRA NOYA- enfermeira
VINÍCIUS DE MELLO BERGAMO - enfermeiro
NEIDE ALVES DE ALMEIDA PINHO - técnica de enfermagem e enfermeira
MARIA DE FÁTIMA ALVES DO BONFIM - auxiliar e técnica de enfermagem
ADEMILSON PEREIRA DA SILVA - auxiliar técnico de enfermagem e enfermeiro
ALINE RAMOS DE SIQUEIRA E SILVA - técnica de enfermagem
JÚNIOR ROQUE BORGES – técnico de enfermagem
FABRÍCIO UBIRATAN CALISTO DA SILVA - técnico de enfermagem
 
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