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TJ determina que Kleber Lima retome atividades como secretário de Comunicação

09 Out 2017 - 16:49

Da Redação - Èrika Oliveira / Paulo Victor Fanaia Teixeira

TJ determina que Kleber Lima retome atividades como secretário de Comunicação
O desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, na tarde desta segunda-feira (09), que o secretário de Estado de Comunicação, Kleber Lima, retome imediatamente suas funções. A informação foi confirmada ao Olhar Direto pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, responsável pela defesa do secretário.


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Conforme a defesa de Kleber, "houve desrespeito ao que prescreve o Artigo 20, da Lei 8.492/92 (Lei da Improbidade), posto que não há provas contundentes e incontroversas de que esteja dificultando a instrução processual e a respectiva investigação, bem como que a decisão agravada prejudica sua imagem pessoal e política e ao bom andamento da administração pública". 

Kleber Lima havia sido afastado no dia 28 de setembro, por determinação da juíza Célia Regina Vidotti.  A decisão da magistrada atendia a um pedido do promotor de Justiça Mauro Zaque, que acusava o secretário de abuso moral, sexual e improbidade administrativa.

A denúncia contra Kleber Lima foi feita por servidores efetivos do Governo do Estado, que apontam que o secretário teria realizado condutas constrangedoras de evidente cunho sexual praticadas contra servidoras lotadas no Gabinete de Comunicação – GCOM. Em segundo lugar, o fato de o agravante, utilizando-se da sua função hierárquica, praticar retaliações e/ou ameaças contra servidores efetivos que viessem a realizar críticas ou discordância acerca do modelo de trabalho desempenhado, prática essa condizente ao assédio moral.

A decisão:

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues compreendeu que não há indícios suficientes para configurar qualquer prejuízo à instrução processual caso Kleber Lima continue a exercer suas funções públicas.

"Sabe-se que para que seja autorizado o afastamento de agente político do mandato, bem assim qualquer agente público, por suposta prática de atos ímprobos – o que é medida excepcional e drástica, antes do trânsito em julgado da decisão – deve haver a demonstração da plausibilidade do direito invocado, bem como comprovação de que o requerido/investigado possa interferir na instrução processual", aponta a magistrada, que afasta comentários sobre a suposta conduta de Lima.

"Em que pesem tais fatos, caso comprovados, sejam reprováveis, porquanto não condiz com as atribuições esperadas de um agente público, o que está em discussão neste momento do processo é o afastamento cautelar do agravante, tendo em vista o risco que a sua manutenção no cargo possa importar à instrução processual". 

Adiante, explica o que seria o prejuízo à instrução processual: "Deve haver uma correspondência entre o pedido de afastamento e a impossibilidade de se obter a prova caso o agente permaneça na função, vale dizer, a permanência do agente na função deve, de fato, comprometer a instrução processual". 

Na ótica da desembargadora, ainda não há qualquer fato concreto que demonstre a conduta de Kleber Lima que possa trazer prejuízo às investigações: "não bastam considerações genéricas, vinculadas à possibilidade de que, em permanecendo no cargo, o agente público venha a atrapalhar a investigação. É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado".

Razão pela qual, decide por deferir "o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, e, por consequência, determinar o retorno do agravante (Kleber Lima) ao cargo anteriormente exercido, salvo se estiver afastado em outro processo".
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