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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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AGIU COM CAUTELA

Botelho defende legalidade de votação que liberou Fabris e diz que caso não se assemelha a prisões no Rio

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Botelho defende legalidade de votação que liberou Fabris e diz que caso não se assemelha a prisões no Rio
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (PSB), afirmou que os deputados agiram dentro da lei ao votar pela soltura do deputado Gilmar Fabris (PSD). O deputado defendeu ainda que o caso do parlamentar mato-grossense em nada se assemelha ao dos parlamentares presos no Rio de Janeiro, por isso, não há que se falar em revogação do ato.


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“Primeiro que são casos diferentes, lá era fato recorrente, aqui não. Segundo nós tomamos todas as cautelas para fazer essa votação. Por que nós não votamos de imediato? Porque nós não sabíamos se podíamos votar. Depois teve a votação no Supremo e ainda assim não votamos, esperamos quebrar o sigilo, passar todos os autos para a Assembleia e aí sim poder votar. Então, são casos distintos, eu acredito que não vá interferir”, disse Botelho.

Gilmar Fabris foi preso no dia 15 de setembro, por crime de obstrução da Justiça. E, no dia 24 de outubro, por decisão dos deputados estaduais, teve sua prisão revogada, além do direito de retomar seu cargo junto à Assembleia Legislativa.

De acordo com Botelho, desde o dia 15 de setembro a Assembleia estava apta a votar a soltura de Fabris. Isso porque o artigo 29 da Constituição de Mato Grosso está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal, que estabelece que “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro a Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”.

Apesar disso, na época, a Procuradoria Geral do Legislativo decidiu em conjunto com a Mesa Diretora não colocar de imediato a decisão que poderia conceder liberdade a Fabris.

Mas, em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelos partidos PSC, PP e Solidariedade que questionava a aplicação de medidas cautelares como afastamento e suspensão de mandato de parlamentares no exercício do cargo. Por 6 votos a 5, a Suprema Corte decidiu que o Judiciário tem o poder de aplicar medida cautelar contra um parlamentar, o que na prática significa autorizar o afastamento ou suspensão do mandato. Entretanto, seria necessário o aval da respectiva Casa de Leis, conforme já assegurado pela Constituição Federal em relação à prisão.

Com a jurisdição, os deputados votaram imediatamente a soltura de Gilmar Fabris. “O momento é de aguardar, vamos aguardar as decisões aí. Eu acho que a Assembleia Legislativa agiu certo sim, tanto que ele ficou 40 dias preso”, argumentou Botelho.

Caso do Rio de Janeiro

Segundo a assessoria jurídica de Gilmar Fabris, a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em revogar a prisão se diferencia completamente dos procedimentos adotados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Enquanto Gilmar Fabris foi preso pela suspeita de obstrução à Justiça, os três parlamentares cariocas são suspeitos de receber propina para defender interesses de empresários dentro do Legislativo do Rio de Janeiro.

A prisão dos três parlamentares a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e autorizadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região se deu com base em delações premiadas firmadas com empresários nos autos da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

Para a equipe do deputado de MT, “além da brutal diferença do teor de acusação, Gilmar Fabris permaneceu preso por 40 dias no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá)”.
“Já se transcorreram mais de 60 dias e a banca de advogados não foi devidamente notificada de nenhum indiciamento policial e tampouco denúncia criminal, o que comprova a fragilidade da acusação de obstrução à Justiça”, afirmou a assessoria.

Um dos que ressaltam a legalidade da decisão que livrou Fabris é o advogado Eduardo Alckmin. O jurista lembra a independência do poder Legislativo assegurada pela Constituição Federal.

"O cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo”. afirma Eduardo Alckmin, que atua na banca do senador Aécio Neves.
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