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Sábado, 04 de maio de 2024

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DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon se posiciona contra majoração na tarifa do transporte coletivo de Cuiabá e exige assento em Conselho

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Aumento entra em vigor na primeira semana de janeiro de 2018

Aumento entra em vigor na primeira semana de janeiro de 2018

A tão esperada representação no Ministério Público para tentar anular a majoração da tarifa de ônibus não veio, mas o Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) marcou posição contrária. O Procon de Mato Grosso não tem direito a voto e cobrou que a Agência Reguladora dos Serviços de Cuiabá (Arsec) abra cadeiras, no Conselho Deliberativo, para representantes dos órgãos de defesa do consumidor.

 
Atualmente, o representante do Procon no Conselho Deliberativo só pode participar da reunião do Conselho e da audiência púbica da Arsec na condição de assistente, pois não tem direito a voto. Alguns entidades organizadas da sociedade civil esperavam que o Procon entrasse com representação, no Ministério Público do Estado, para exigir a o preço da tarifa  fosse mantido em R$ 1,60 e reajustado para RS 1,85.   

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O Procon de Mato Grosso limitou a se manifestou contrário ao aumento da tarifa de ônibus em Cuiabá. Segundo o fiscal de defesa do consumidor Rogério Chapadense, que representou o órgão, “é inconcebível qualquer tipo de aumento que onere o orçamento dos consumidores, principalmente porque não é oferecido aos usuários um transporte público de qualidade”, argumenta o fiscal do órgão.
 
Outro fato contestado pelo Procon Estadual foi a ausência de audiências públicas prévias para debater com os consumidores o assunto e ouvir um maior número de interessados. Além disso, o fiscal destacou a necessidade de alteração legislativa para a inclusão de órgãos de defesa do consumidor no Conselho Deliberativo.
 
Segundo o superintendente interino do órgão, André Badini, a qualidade do serviço prestado deveria condicionar o reajuste tarifário, sob pena de desequilíbrio da relação de consumo.
 
“Mesmo não proporcionando a qualidade que se espera do serviço aos consumidores, tais como idade média da frota de ônibus, acessibilidade, condições de conforto dos passageiros e tempo de espera nos pontos de ônibus, o reajuste é concedido integralmente às concessionárias de transporte coletivo”, argumentou Badini.
 
“A existência de um redutor na fórmula paramétrica, em função do descumprimento de metas de qualidade, serviria de estímulo à eficiência das empresas na prestação dos serviços à população”, justificou o  superintendente.
 
 
O valor da tarifa de transporte urbano da capital é definido pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Para 2018, a tarifa de ônibus na capital passará dos atuais R$ 3,60 para R$ 3,85, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2018.
 
Serviço
 
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA),  917, Edifício Eldorado Executive Center –   de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Também possui um posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga.  (65) 3613-8500.
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