A tão esperada representação no Ministério Público para tentar anular a majoração da tarifa de ônibus não veio, mas o Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) marcou posição contrária. O Procon de Mato Grosso não tem direito a voto e cobrou que a Agência Reguladora dos Serviços de Cuiabá (Arsec) abra cadeiras, no Conselho Deliberativo, para representantes dos órgãos de defesa do consumidor.
Atualmente, o representante do Procon no Conselho Deliberativo só pode participar da reunião do Conselho e da audiência púbica da Arsec na condição de assistente, pois não tem direito a voto. Alguns entidades organizadas da sociedade civil esperavam que o Procon entrasse com representação, no Ministério Público do Estado, para exigir a o preço da tarifa fosse mantido em R$ 1,60 e reajustado para RS 1,85.
Leia mais:
- Conselho aprova e tarifa do transporte coletivo de Cuiabá sobe para R$ 3,85 em janeiro
- Vereadores aprovam orçamento de R$ 2,2 bilhões para a Prefeitura de Cuiabá
O Procon de Mato Grosso limitou a se manifestou contrário ao aumento da tarifa de ônibus em Cuiabá. Segundo o fiscal de defesa do consumidor Rogério Chapadense, que representou o órgão, “é inconcebível qualquer tipo de aumento que onere o orçamento dos consumidores, principalmente porque não é oferecido aos usuários um transporte público de qualidade”, argumenta o fiscal do órgão.
Outro fato contestado pelo Procon Estadual foi a ausência de audiências públicas prévias para debater com os consumidores o assunto e ouvir um maior número de interessados. Além disso, o fiscal destacou a necessidade de alteração legislativa para a inclusão de órgãos de defesa do consumidor no Conselho Deliberativo.
Segundo o superintendente interino do órgão, André Badini, a qualidade do serviço prestado deveria condicionar o reajuste tarifário, sob pena de desequilíbrio da relação de consumo.
“Mesmo não proporcionando a qualidade que se espera do serviço aos consumidores, tais como idade média da frota de ônibus, acessibilidade, condições de conforto dos passageiros e tempo de espera nos pontos de ônibus, o reajuste é concedido integralmente às concessionárias de transporte coletivo”, argumentou Badini.
“A existência de um redutor na fórmula paramétrica, em função do descumprimento de metas de qualidade, serviria de estímulo à eficiência das empresas na prestação dos serviços à população”, justificou o superintendente.
O valor da tarifa de transporte urbano da capital é definido pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Para 2018, a tarifa de ônibus na capital passará dos atuais R$ 3,60 para R$ 3,85, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2018.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), 917, Edifício Eldorado Executive Center – de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Também possui um posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga. (65) 3613-8500.