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Quarta-feira, 14 de agosto de 2024

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Decisão do TJ

Idosos com menos de 65 anos perdem direito a passe livre e Prefeitura precisa refazer lei para garantir benefício

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Idosos com menos de 65 anos perdem direito a passe livre e Prefeitura precisa refazer lei para garantir benefício
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou nesta sexta-feira (09) que os idosos com menos de 65 anos perderam o benefício do passe livre. Isso se dá por conta de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que considerou a Lei Municipal 4669/2004 como inconstitucional. Mesmo assim, o chefe do Executivo determinou que o presidente da MTU (Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos) não suspenda a gratuidade para quem tem esta faixa etária até o fim do carnaval.


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“Foi decretada inconstitucional a lei que regulamenta o passe gratuito aos idosos [de 60 a 64 anos]. Sendo assim, a partir de hoje, estes idosos não tem mais direito à gratuidade nos ônibus de Cuiabá”. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), por vício de iniciativa, já que a lei foi elaborada por um vereador e deveria ter partido do chefe do Executivo, em 2004. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) foi unânime.
 
“Sou obrigado a seguir a lei. Mas não vou deixar a população desamparada. Chamei o superintendente da MTU e determinei que não suspendesse o atendimento aos idosos até o Carnaval. Para não caracterizar o descumprimento de uma ordem judicial, pedi que seja elaborada a nova lei”, disse o prefeito.
 
A Lei 4669/2004 tem 14 anos de vigência na capital mato-grossense: “Para garantir o bem estar dos idosos, pretendo mandar até a quinta-feira que vem para a Câmara de Vereadores a nova lei, com regime de urgência. Nela, vamos incluir o passe gratuito para os presidentes de bairro da Capital”.

A assessoria de imprensa da MTU informou ao Olhar Direto que a constituição garante o passe livre para os idosos, acima de 65 anos, no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual. Para tanto, ele só precisa apresentar a sua carteira de identidade. Os que perderam o benefício com o fim da lei de Cuiabá, foram os que tem entre 60 e 64 anos.

Corrigida às 15h21.
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