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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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6 IRREGULARIDADES

TCE aponta superfaturamento de R$ 58 milhões e conselheira suspende edital de construção de pontes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TCE aponta superfaturamento de R$ 58 milhões e conselheira suspende edital de construção de pontes
A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, suspendeu uma licitação sobre elaboração e construção de projetos executivos de engenharia (construção de pontes) após a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do órgão descobrir um superfaturamento de R$ 58,6 milhões no edital. Os auditores do TCE ainda encontraram outras cinco irregularidades.

 
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Na decisão, publicada no Diário Oficial de Contas, a conselheira interina aponta as incompatibilidades do edital, além do sobrepreço de R$ 58.689.341,64 milhões. O certame tinha valor estimado de R$ 201,053 milhões.

“O diagnóstico da incompatibilidade do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras utilizando o regime integrado de execução (RDCI), em face da necessidade da elaboração do projeto de referência padronizado, básico ou executivo, além da ocorrência de sobrepreço na ordem de R$ 58.689.341,64 milhões”, diz Marques em trecho.

A conselheira ainda menciona seis irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT.

“Diante desse panorama, a Secretaria de Controle Externo especializada apontuou de forma conclusiva a existência de 6 irregularidades, sendo todas de natureza grave, as quais se referiram sobre as falhas na elaboração do Parecer Jurídico, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica, as exigências excessivas para qualificação técnica das licitantes, a imprecisão e a insuficiência na especificação do objeto licitado, a incompatibilidade legal para utilização do SRP nos moldes propostos no RDCI 01/2017 e o sobrepreço de R$ 58.689.341,64”.

Após a verificação das incompatibilidades, os auditores pediram a suspensão do edital, que acabou sendo determinada pela conselheira, como medida cautelar.

“Determino, como Medida Cautelar, a imediata notificação do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Senhor Marcelo Duarte Monteiro, para que mantenha a suspensão de qualquer   ato   tendente   à   continuidade   do procedimento licitatório RDCI 01/2017, formulado para registro de preço de serviços especializados na elaboração de projetos de engenharia e fornecimento de Kits de Transposição de obstáculos de estabelecimentos   de   acessos,   até   que   seja   feito   o   julgamento   do   mérito   da   presente Representação de Natureza Interna”.

Ao final Marques ainda deu prazo de 15 dias para que todos os citados na decisão apresentem sua defesa. Ao Olhar Direto a assessoria da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) vai tomar conhecimento e se posicionar durante o dia.
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