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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Devolverá R$ 46 mil

Ex-vereadora é condenada e tem bens bloqueados por nomear nora como funcionária fantasma

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ex-vereadora é condenada e tem bens bloqueados por nomear nora como funcionária fantasma
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a ex-vereadora por Várzea Grande, Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, pela prática de nepotismo ao nomear a nora, Maria Vanuza da Silva, como assessora especial. Maria Vanuza era casada com o filho da vereadora, Victor de Freitas Guimarães.


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Ainda conforme o TCE, além da nomeação ilegal, Maria Vanuza não aparecia na Câmara para trabalhar, pois no mesmo período ela gerenciava duas empresas das quais era sócia. A ex-vereadora foi multada em 30 UPFs. E, em solidariedade com a nora, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 46.130,00, atualizada, pelos salários recebidos indevidamente, além de ambas serem obrigadas a pagar 10% de multa sobre o valor do dano ao erário.
 
A decisão é resultado do julgamento da Tomada de Contas Ordinária pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (23). Julgada irregular, a TCO é decorrente de conversão de Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em desfavor da Câmara Municipal de Várzea Grande, acerca de suposto ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.
 
A nomeação de Maria Vanuza da Silva para exercer cargo em comissão vinculado ao gabinete da vereadora Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães ocorreu em 02/01/2009 (Ato de Nomeação nº 21/2009), na gestão do então presidente Wanderley Cerqueira. O ato de exoneração ocorreu apenas dois anos depois, em 1º de março de 2011 (Ato de Exoneração nº 59/2011).
 
Outra irregularidade associada à ex-vereadora Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães foi a contratação de Percília Izabel Figueiredo, nomeada em novembro de 2009 para exercer o cargo comissionado de Segurança Parlamentar na Câmara Municipal de Várzea Grande, com remuneração mensal de R$ 600,00. A partir de abril de 2010, Percília começou a atuar como professora na Secretaria de Promoção e Assistência Social do Município, mas manteve os vínculos de emprego como professora da rede estadual e de segurança parlamentar de abril a dezembro de 2010, ensejando acúmulo ilegal de cargos públicos.
 
Ao ser chamada para apresentar defesa sobre a irregularidade, Percília contou que recebia a remuneração de segurança parlamentar diretamente do filho da vereadora e que seu salário era de R$ 400,00 e que só em janeiro de 2011, quando teve acesso à sua ficha financeira, teve conhecimento de que o valor dos proventos era de R$ 600,00. Além disso, disse que solicitou o desligamento da Câmara em abril de 2010, mas em janeiro de 2011, quando foi buscar a Cédula C na Câmara de Várzea Grande, constatou que seu nome esteve na folha de pagamento durante todo o exercício financeiro de 2010, apesar de ter trabalhado no órgão apenas de janeiro a março de 2010.
 
Na análise dos documentos comprobatórios das alegações de Percília, o relator da Tomada de Contas (Processo nº 82694/2012), conselheiro interino João Batista Camargo, verificou que nos contracheques relativos aos meses de abril a dezembro de 2010 constam as assinaturas da ex-vereadora Isabela Cristina e de seu outro filho, Ciro de Freitas Guimarães. "Portanto, infere-se que quem efetivamente auferiu os valores referentes aos salários dos meses de abril a dezembro/2010, nominados à Sra. Percília, foia ex-vereadora e seus filhos", destacou o conselheiro relator. Em razão de mais essa irregularidade, a ex-vereadora foi condenada a devolver R$ 5.400,00 ao erário, além de pagar multa de 10% sobre o prejuízo causado aos cofres públicos.
 
Para garantir que os cofres públicos serão ressarcidos, o conselheiro João Batista Camargo determinou a indisponibilidade dos bens da ex-vereadora até o limite do valor a ser ressarcido (R$ 51.530,00). Determinou ainda a inabilitação da ex-vereadora Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos.
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