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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Sema explica sobre a importância da carteira de pesca

Quem pensa que é só pegar o molinete, subir no barco e jogar o anzol, ainda não conhece os procedimentos necessários para ser um pescador. O alerta foi dado pela coordenadora de Arrecadação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Isabele Cristie Arantes Abdala Gregório. 


Todo profissional que desenvolve o trabalho ou o lazer da pesca, precisa de autorização da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema) ou do IBAMA, para exercer a atividade. Essa documentação é a carteira de pescador”. O pescador que ainda não possui sua carteira tem que solicitar na Sema ou procurar uma das empresas parceiras e retirar o documento.

Entre os parceiros, onde o pescador pode ter acesso a carteira, estão: a Lambari Náutica e Pesca em Cuiabá; O Pescador, em Cáceres; Transpantanal Tur em Poconé, Hotel Porto Jofre Ltda, em Poconé, Isca Boa Pesca em Rondonópolis; Frasseto & Frasseto em Lucas do Rio Verde. Para isso é preciso levar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade (RG) e comprovante de residência para realizar seu cadastro e conseqüentemente obter a carteira.

 Se for pelo site da Sema, o contribuinte faz o seu cadastro e emite o boleto bancário, que poderá ser pago (em qualquer agência bancária até a data do vencimento); e sua carteira estará disponível no site no dia seguinte, após às 9 horas da manhã (exceto sábados e domingos).

Segundo a coordenadora, o cidadão que solicitar sua carteira tem a opção de três modalidades de carteiras: a Anual, onde o pescador paga R$ 63,98 para estar habilitado a pescar por 12 meses, a Mensal, onde o pescador paga R$ 25,59 para estar habilitado a pescar por 01 mês e a carteira para Aposentados que são isentos de pagamento de taxa, (os maiores de 60 anos ou aposentados munidos de documentos que comprovem o recebimento do benefício da aposentadoria). ”Todo dinheiro arrecadado das carteirinhas é investido em projetos ligados ao meio ambiente”, completa Isabele.

Conforme a lei estadual 9.096 o limite máximo permitido para transporte do pescado é de 10 Kg (dez quilos) e um exemplar. A coordenadora lembra que todos os procedimentos adotados pela Sema visam melhor atender os pescadores e assegurar o equilíbrio ecológico. No caso de infração do pescador, o infrator será atuado e o produto da pesca (apetrechos, equipamentos, veículos e embarcações de pesca), serão apreendidos, além de receber multa prevista em lei. No caso de reincidência a multa a ser imposta pela prática da nova infração terá o valor triplicado.

“O crescimento da pesca vem nos preocupando, em 2006 tínhamos 8 mil pescadores cadastrados, hoje temos 16 mil, isso nos alerta. Por isso a importância de ter a carteira para que possamos acompanhar os pescadores e facilitar a fiscalização, ” destaca a coordenadora.

INFRAÇÕES E SANÇÕES 

Segundo o que diz a lei estadual 9.096, anexo V, ao exercício da Pesca sem carteira de pescador é aplicada uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 ( dois mil reais). A sanção para a prática da Pesca Predatória prevê multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 100.00,00 (cem mil), com acréscimos de R$ 10,00 ( dez reais) por quilo do produto da pescaria.

A comercialização, o transporte e o armazenamento de pescado sem a documentação exigida; o transporte de pescado com peso e espécie em desacordo com a Guia de Trânsito e Controle de Pescado ( GTCP), Declaração de Pesca ( DPI) ou acima da quantidade permitida; a comercialização ou transporte de pescado com sinais de captura por apetrecho proibido ou características de remoção de marcas; a manutenção em estoque e/ou comercialização de pescado durante a piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular tem multa prevista de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais), por quilo do produto do pescado.

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