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PROCESSO NO TCU

Ministro atende pedido da MT Par e suspende contrato de licitação do Parque de Chapada dos Guimarães

10 Abr 2023 - 15:08

Da Redação - Airton Marques e Max Aguiar

Foto: Assessoria

Ministro atende pedido da MT Par e suspende contrato de licitação do Parque de Chapada dos Guimarães
O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), atendeu pedido da MT Par e determinou a suspensão do contrato de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A decisão é do dia 6 de abril e determina que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (CMBio) não assine tal contrato ou, caso tenha assinado, interrompa qualquer atividade relacionada à licitação vencida pela empresa Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura.


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Na representação, a MT Par apontou irregularidades no processo de concessão dos serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no parque. Em resumo, afirmou que foi desclassificada pela Brasil Bolsa Balcão, por não considerar suficiente a garantia de proposta apresentada pela empresa pública. De acordo com a MT Par, não ficou caro os reais motivos da rejeição da proposta.

A MT Par afirma que cumpriu rigorosamente o edital, com a resposta positiva via e-mail. E dias antes da concorrência, no “apagar das luzes”, a Comissão Especial de Licitação decide rejeitar injustificadamente a garantia de proposta da empresa.

"O que ocorre, de fato, no caso em lume é a Rejeição da Garantia da Proposta da Requerente, pois a mesma não teria cumprido as exigências do Edital. No entanto essa pendência foi sanada no prazo da diligência deferida pela empresa 'Brasil Bolsa Balcão [B]', e fielmente cumprida pela Requerente, sendo que a Apólice do 'Seguro Garantia' foi encaminhado via e-mail e aceita em resposta ao mesmo", diz trecho da representação.

Ainda de acordo com a reclamação, a decisão da Brasil Bolsa Balcão foi tomada sem qualquer motivação, relatando fatos irrelevantes e sem quaisquer motivos legais que fundamentassem sua decisão, não concatenando fielmente sua real intenção, uma vez que a MT Par já havia sanado tal pendência, criando assim uma lacuna entre a intenção e possibilidade em participar da concorrência. "O excesso de formalismo, além de frustrar o caráter competitivo através da restrição de concorrentes e, por consequência, a escolha da melhor proposta para a Administração, impossibilita que uma entidade pública do Estado onde o Parque está localizado, portanto, maior interessada, possa apresentar sua proposta de preço e eventualmente vencer o certame".

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, Vital do Rêgo afirmou que apólice do seguro foi, de fato, encaminhada para o ICMBio, às 18:11 do dia 12 de dezembro de 2022. A MT Par ainda respondeu a diligência recebida dentro do prazo fixado, encaminhando a documentação solicitada. Além disso, não restou esclarecido por que tal documentação não foi analisada.

"Dessa forma, entendo que a inabilitação da MT Participações e Projetos S/A MT-Par não foi devidamente motivada, ante as informações trazidas pela representante acerca da condução da Concorrência 1/2022 pelo ICMBio.  Diante desse cenário, considero estar presente o requisito da plausibilidade do direito invocado para adoção de medida cautelar", declarou o ministro.

Por fim, Vital avaliou que a suspenção do contrato não representa risco ao ICMBio.
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