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Domingo, 28 de abril de 2024

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SEGUE PARA A CCJ

Marco temporal de terras indígenas é aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Marco temporal de terras indígenas é aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e 3 contrários ao PL 2.903/2023. A reunião foi comandada pelo presidente da CRA, senador Alan Rick (UNIÃO-AC).


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A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final.

De acordo com o texto aprovado, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Por outro lado, o projeto altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias à sua reprodução física e cultural.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

Na audiência pública que precedeu a votação da proposta na CRA, lideranças indígenas condenaram a PEC, afirmando que os riscos que ela contém vão além da demarcação de terras. Representantes do governo também se posicionaram contra a aprovação, sustentando que o texto avançou sem consulta aos povos indígenas e pode causar mais insegurança jurídica, pois desconsidera anos de trabalho do Executivo mitigando conflitos de propriedade de terras.

Na Câmara, deputados contrários ao marco temporal afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Indígenas chegaram a chamar a decisão de genocídio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Regras para demarcação e indenizações

De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório. 

Também caberá indenização pela terra que for considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena nos casos em que, por erro do Estado, os ocupantes detiverem título de propriedade ou de posse.

O texto estabelece regras gerais para os processos de demarcação, como o acesso público a todas as informações, ressalvados os dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018); a garantia de que todos os interessados serão ouvidos, inclusive estados e municípios onde estiverem localizadas as áreas em demarcação; o direito à tradução de todos os atos para as línguas dos indígenas interessados; e a possibilidade de ser alegada a suspeição dos antropólogos, peritos e especialistas que atuarem no procedimento.

Também fica garantido o direito dos funcionários a serviço da União ingressarem na propriedade particular a ser demarcada a fim de levantar dados e informações, devendo, no entanto, ser feita a comunicação ao proprietário com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.

Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.

(Com informações da Agência Senado) 
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