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Sábado, 27 de abril de 2024

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SEGUE PARA O SENADO

Entenda ponto a ponto da minirreforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados

Foto: Agência Brasil

Entenda ponto a ponto da minirreforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira (14) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para avaliação dos senadores. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a Casa não se compromete em analisar o texto em duas semanas.


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Após aprovação do texto-base da minirreforma eleitoral, os deputados votaram na última quinta-feira (14) os destaques do texto, o que mudou a proposta em alguns pontos. Todos os deputados federais de Mato Grosso votaram a favor da proposição, que em suma promove um afrouxamento amplo nas regras de prestação de contas eleitorais e na punição para quem burlar a lei e destinação de vagas para candidatas mulheres.

As principais emendas acatadas dizem respeito à proibição das candidaturas coletivas e ao cálculo das sobras nas eleições de deputados e vereadores.

O projeto votado foi elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades, além de abrir brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.

A proposta ainda flexibiliza as obrigações sobre prestações de contas e libera doações eleitorais via PIX. O texto incluiu também uma autorização para que o dinheiro do fundo partidário seja usado para comprar ou alugar automóveis, embarcações e aeronaves, além de gastos com combustível e manutenção.

O texto-base da minirreforma regulamentava as chamadas candidaturas coletivas - quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas –, modalidade atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas durante a votação dos destaques os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir o dispositivo.

Outra emenda aprovada foi a alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.

Confira abaixo o que diz ponto a ponto da minirreforma que ainda será discutida pelos senadores:

Candidaturas femininas

- candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;

- as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;

- o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;

- regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;

- estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;

- cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

- legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;

- as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);

- autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;

- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;

- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;

- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;

- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;

- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;

- autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

- altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;

- calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
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