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Sábado, 27 de abril de 2024

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DERRUBADO NO STF

Comissão no Senado aprova projeto que fixa tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

Foto: Reprodução

Comissão no Senado aprova projeto que fixa tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que estabelece a tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. O dispositivo havia sido derrubado na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os senadores aprovaram ainda um pedido de urgência para que a proposta seja logo analisada no Plenário. Relator da proposta, o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que deseja a votação ainda hoje.


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Na prática, a tese do Marco Temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. 

Se aprovado o projeto do Senado, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderão ser demarcadas.

Na semana passada, o STF derrubou a aplicação da tese do Marco Temporal. Apesar disso, o projeto do Congresso ainda pode ser analisado porque a decisão do STF tem validade, mas não impede previamente a criação de uma lei sobre o tema.

Caso a proposta do Senado seja aprovada pelo Congresso e se torne lei, o tema poderá ser novamente questionado no Supremo.

De acordo com o projeto, serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer e seguir usufruindo do terreno. 

Benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório deverão ser indenizadas. Há ainda uma possibilidade de indenização pela desocupação da terra.



 
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