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Domingo, 28 de abril de 2024

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PRESCRIÇÃO

Conselho anula multa de R$ 4,3 milhões aplicada contra produtor que desmatou mais de 800 hectares

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Conselho anula multa de R$ 4,3 milhões aplicada contra produtor que desmatou mais de 800 hectares
O Conselho do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) decidiu, por maioria, reconhecer a prescrição de uma multa de R$ 4,3 milhões aplicada contra um produtor, em julho de 2014, por ter desmatado mais de 800 hectares de floresta nativa, de uma área de Reserva Legal, sem autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).


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Em 2019, o conselho havia homologado a decisão que definiu a pena de R$ 4.313.451,00 contra o produtor, no entanto, ele pediu que a multa fosse extinta ou reduzida em 90%, devido ao tempo que o fato ocorreu. No recurso, ele explica aos membros do colegiado que a área de Reserva Legal, que foi explorada, se encontra totalmente recuperada por meio de regeneração natural.

A justificativa apresentada convenceu ao relator do processo, Tony Hirota Tanaka, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), que conheceu o recurso e manifestou para que multa aplicada fosse anulada “tendo em vista a incidência de prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 24/07/2014 […] e o despacho de autorização de reconstituição do processo em 20/02/2019”.

O voto foi acompanhado pela maioria dos membros do Conselho de Meio Ambiente. O acórdão foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na quarta-feira (27).

Outro caso

No mesmo caderno, o Consema também publicou uma decisão que anulou uma multa devido à sua prescrição. Dono de uma propriedade foi multado em 2009 por ter queimado mais de 559 hectares de uma área sem autorização, mas a homologação da punição ocorreu 13 anos depois. Desta vez, por unanimidade, os membros concordaram que a multa deveria ser anulada.
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