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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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TEXTO VAI À CÂMARA

Senado aprova projeto que acaba com ‘saidinha’ de presos em feriados; veja como votaram senadores de MT

Foto: Reprodução

Senado aprova projeto que acaba com ‘saidinha’ de presos em feriados; veja como votaram senadores de MT
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados em feriados e datas comemorativas. A proposta foi aprovada por 62 votos a favor, 2 contrários e uma abstenção. Os senadores de Mato Grosso Margareth Buzetti (PSD) e Jayme Campos (UNIÃO) votaram pela aprovação do texto. Wellington Fagundes (PL) não compareceu à sessão. Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.


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O PL 2.253/2022  entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:
  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.
Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:
  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
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