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Sábado, 18 de maio de 2024

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gestão contra o modal

TCE ameaça multar Emanuel em R$ 10 mil por dia caso prefeitura continue 'tumultuando' obras do BRT

Foto: Reprodução

TCE ameaça multar Emanuel em R$ 10 mil por dia caso prefeitura continue 'tumultuando' obras do BRT
O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), criticou o comportamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que estaria “tumultuando” e criando obstáculos para impedir a implantação do projeto do BRT (Bus Rapid Transit) na capital. Em decisão de terça-feira (20), Albano ainda determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil ao gestor municipal e aos secretários de Mobilidade Urbana, de Ordem Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, caso continuem atrapalhando o andamento das obras, que estão sendo feitas inicialmente na avenida do CPA.


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A medida responde a mais um requerimento de cautelar inibitória e aplicação de multas, protocolado pelo Estado de Mato Grosso em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, pois a gestão continua atrapalhando o andamento das obras do BRT, mesmo após liminares do TCE e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Continuam obstaculizando o andamento das obras de implantação do BRT em Cuiabá, exigindo apresentação de contrato, licenças e autorizações previstas nas leis municipais para movimentação ou desmonte de terras e instalação de canteiro de obra”, diz o requerimento.

Em sua defesa, o prefeito Emanuel Pinheiro argumentou que não descumpriu as decisões em seu desfavor, uma vez que “a tutela provisória de urgência concedida através do Julgamento Singular não supre as licenças ambientais e urbanísticas exigidas pela legislação municipal”.

O gestor ainda alegou que o acórdão anterior e o julgamento não afastam a autonomia municipal para exigir os documentos necessários à implantação do modal BRT em Cuiabá. O Poder Executivo Municipal seria dotado de autonomia prevista na Constituição Federal, e que o Estado não está recebendo tratamento diferenciado de qualquer outro interessado em construir e/ou demolir na cidade.

Também foi noticiada que uma adutora de água tratada foi rompida, em função das obras do BRT na avenida do CPA, “causando prejuízos à municipalidade com a interrupção do abastecimento em dois bairros, deixando mais de 150.000 pessoas sem água”.

Portanto, o gestor requereu o deferimento da sua defesa para que fossem julgados totalmente improcedentes os pedidos de aplicação de multas feitos pelo representante, considerando a inexistência de descumprimento de qualquer decisão proferida pelo Tribunal de Contas.

Na decisão, Albano destacou que as preferências pessoas e demandas do Município que visam impedir as obras do BRT não podem se sobrepor ou obstar o interesse público pelo modal.

“Constato que mais uma vez, a autoridade política municipal, deliberadamente, coloca seus interesses e preferências pessoais acima dos interesses comuns, fazendo exigências já dispensadas por este Tribunal, em afronta às determinações deste órgão constitucional de controle externo, fato que, por si só, já autoriza a concessão de medidas urgentes e aplicação de multas. As exigências feitas pelo Prefeito da Capital com base na legislação municipal são infundadas e inaplicáveis no caso, porque, repito, são restritas à administração local”, diz a decisão.

O conselheiro também apontou que o comportamento da gestão municipal desrespeita as decisões do TCE e violam a própria razão de ser da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, tendo como consequência, significativos atrasos na implantação do modal, e prejuízos imensuráveis aos cofres públicos, com constantes reajustamentos do contrato, e à população, que se vê privada de um transporte intermunicipal melhor, mais eficaz e sustentável.
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