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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DE AUTORIA DA PGJ

Governador sanciona PL que reajusta salário e aumenta VI de servidores no MP

Foto: Reprodução

Governador sanciona PL que reajusta salário e aumenta VI de servidores no MP
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) sancionou, nesta quinta-feira (7), o projeto de lei (PL) nº 12.436 de autoria da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) que dispõe sobre mudanças na remuneração de funcionários e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da PGJ  do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (7). 


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Com isso, os servidores pertencentes aos serviços auxiliares do Ministério Público em exercício, com jornada de trabalho de no mínimo 30 (trinta) horas semanais, terão direito a verba indenizatória mensal para custear despesas com alimentação. O valor será estabelecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Além disso, servidores que desempenharem atividades estratégicas poderão receber gratificação de até 10% do subsídio do cargo de diretor-geral, que, segundo a tabela corrigida, que agora é de R$ 29.293,66.

A mudança passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2024. Na justificativa, o MP diz que a administração vem empregando mecanismos para valorização remuneratória dos servidores da instituição, “e não poderia ser diferente, diante do importante papel que desempenham para as funções constitucionais atribuídas ao Ministério Público. 

“Justamente sob essa ótica é que se mostra necessário retribuir servidores que desempenham atividades estratégicas para a administração, que são desenvolvidas sempre que há uma demanda de grande relevância institucional, a exemplo de levantamentos e cálculos complexos que exigem, além do conhecimento técnico, dedicação ímpar além das atividades ordinárias já atribuídas ao cargo. Para essa finalidade é que se propõe a criação de uma gratificação específica para essas hipóteses aos servidores que recebem essa incumbência - e responsabilidade - da administração”, argumentou o MP. 

Além disso, o governador sancionou também o PL nº 12.437, que altera a Lei nº 9.326, de 23 de março de 2010, que institui o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Ouvidoria Geral.

Agora, o GSI tem em sua estrutura:
I - a Chefia, que será exercida por um Oficial Superior da Polícia Militar;
II - as Subchefias, que serão exercidas por Oficiais Intermediários ou Superiores da Polícia Militar, sendo:
a) Subchefia de Análise de Risco;
b) Subchefia Operacional;
c) Subchefia de Inteligência.

Por último, o novo texto estabelece que os oficiais da Polícia Militar que exercerão a Chefia ou as Subchefias serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os colocados à disposição da instituição para essa finalidade.



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