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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ENXURRADA DE ações

Advogados especializados em recuperação judicial rebatem Fávaro e Neri: ‘não é subterfúgio para calote’

Foto: Reprodução

Advogados especializados em recuperação judicial rebatem Fávaro e Neri: ‘não é subterfúgio para calote’
Escritórios de advocacia especializados em recuperações judiciais em Mato Grosso emitiram uma nota conjunta questionando as declarações do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), que se reuniu com o Conselho Nacional de Justiça no início da semana para expor sua preocupação com o aumento de RJs no campo.


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A Serasa Experian apontou que  os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais pessoas físicas tiveram um aumento significativo em 2023. Os dados revelam um salto de 535% em comparação com o ano anterior. Desde 2017, tem havido um crescimento constante nesses pedidos, com o ápice alcançado em 2019, com 145 casos.

Na nota, os advogados negaram que a recuperação judicial seja utilizada como um subterfúgio para o não pagamento de dívidas, já que dados de recente levantamento do programa de prós-graduação em Agronegócios da USP, confirmaram que desde a autorização para que produtores rurais pessoas físicas pudessem se socorrer da recuperação judicial, não houve aumento da taxa de juros ou inadimplência.

“Ao revés, os números demonstram que a inadimplência caiu, comprovando que a disponibilidade da ferramenta não tem qualquer relevância para à análise”, afirmaram.

Os escritórios também refutaram que o processo de recuperação judicial deixa mais moroso o pagamento da dívida. Segundo eles, dados divulgados no painel CNJ, informaram que a execução judicial em primeiro grau leva, em média, quase 8 anos, sem garantir qualquer solução de fato para o débito.

Já recuperação judicial, com as alterações promovidas em 2020, tem desfecho obrigatório, com início de pagamentos em aproximadamente um ano, priorizando os que mais precisam, como os trabalhadores rurais.

“Apesar de reconhecer os desafios sem precedentes, ante as adversidades climáticas, queda de cotações internacionais e encarecimento de custos de produção, a recuperação judicial não é o problema, mas uma das importantes soluções para a crise, assim como a recuperação extrajudicial e as medidas antecedentes, como a mediação”, completaram.

Os advogados afirmaram que a limitação do uso do instituto não resolve a crise do produtor e apenas beneficia alguns poucos agentes capitalizados. “Que ante a sofisticação das garantias prestadas, poderiam se satisfazer rapidamente, em substituição as inúmeras famílias que dependem desses negócios".

A nota é assinada pelos escritórios: Alex Matos Advogados, Bárbara Brunepo Advocacia, Bueno Ferreira Advogados, DASA Advogados, ERS Advocacia, Frange Advogados, JRCLaw, Lock Advogados, Mestre Medeiros Advogados, MRTB Advogados, Opo Gubel Sociedade de Advogados, Pedro Reis Advogados, Pimentel & Mochi Advogados Associados, RJV Advogados, RSSA Advogados, Serafim & Carinhena Advocacia e Sguarezi & Vieira Advogados.



Temor com RJs

Fávaro afirmou que a recuperação judicial é um instrumento legítimo e não pode ser banalizado. A mesma preocupação foi expressa pelo secretário de Política Agrícola do Mapa, Neri Geller, que apontou desvirtuamento da medida judicial.

Na segunda-feira (11), Fávaro participou de uma reunião com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, em Brasília. Apresentou proposta para que o CNJ oriente a adoção dos critérios previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências, especialmente em relação à Lei nº 14.122/2020.

"É para casos extremos, mas foi desvirtuada. Não só produtores, mas também corretoras e empresários se beneficiam desse instrumento para negar a conta. A verdade é essa. Sempre fui a favor de que contrato que se assina tem que ser cumprido. Se tem dificuldade, senta-se com o credor e renegocia. Quebra de contrato é pior coisa que pode existir, pois traz insegurança jurídica para o campo”, afirmou Neri, em entrevista à Rádio Cultura FM, nesta segunda-feira (11).

Tanto Fávaro quanto Neri afirmam que a recuperação judicial, embora legal, pode gerar efeitos negativos para o agronegócio como um todo, especialmente na confiança do capital privado no setor e no encarecimento de crédito.
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