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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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R$ 350 milhões

Botelho não descarta utilizar Fethab Commodieties para compensar perdas de municípios sem o Fethab Diesel

Botelho não descarta utilizar Fethab Commodieties para compensar perdas de municípios sem o Fethab Diesel
O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União), não descarta que alterações no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) Commodieties sejam utilizadas para compensar as perdas dos municípios com o Fethab que incide sobre o óleo diesel. O valor do repasse suspenso pelo Tribunal de Justiça (TJMT) é de R$ 350 milhões.


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 À imprensa, o chefe do Legislativo mato-grossense admitiu a possibilidade. Por outro lado, ressaltou que é necessário fazer um estudo sobre a compensação de perdas dos municípios.
 
“É uma possibilidade. Eu estou sugerindo isso, mas a gente precisa ver qual vai ser a compensação de perda, porque tem município que vai receber muito ICMS e para ele receber o Fethab nós temos que fazer uma compensação, um cálculo disso, quem que vai perder, quem vai ganhar para gente fazer uma propositura em cima do Fethab Comodities. É uma ideia”, admitiu.
 
A declaração ocorreu depois que ALMT e a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) protocolaram um embargo de declaração para solicitar a modulação de efeitos da arrecadação e da destinação do Fethab Diesel até dezembro de 2024. O encontro ocorreu na tarde de quarta-feira (10).
 
As instituições buscam prorrogar o repasse de R$ 350 milhões aos municípios, previstos para este ano, até que uma alternativa seja encontrada para suprir a suspensão.
 
Botelho explicou que a Assembleia já vem acompanhando e dialogando com o Poder Judiciário em busca de uma solução para evitar a perda de arrecadação. Além disso, uma solução de longo prazo deverá ser construída junto com as prefeituras.
 
“Paralelamente, vamos criar uma comissão para estudar, junto com a AMM, uma solução para os municípios que não podem ficar sem esse recurso do Fethab, principalmente para manutenção das estradas, escoamento da produção e transporte”, alegou.

Histórico

O Fethab foi criado em 2000, por meio da Lei 7.263, com o objetivo de compensar a desoneração de produtos agrícolas por meio de uma arrecadação com destinação específica. De lá para cá, a lei passou por inúmeras adequações, incluindo produtos e mercados, alterando a destinação dos recursos e as formas de compensação.

Em 2014, por meio da Lei 10.051/2014, o sistema de arrecadação do Fethab foi alterado e ficou determinada a divisão dos recursos arrecadados entre o Estado e municípios, sendo 50% para cada. Em 2015, por meio da Lei 10.353/2015, uma nova reformulação dividiu o Fethab entre commodities, que incide sobre a produção agropecuária, e Fethab Diesel, que incide sobre a comercialização óleo diesel e, deste segmento, 50% seriam destinados diretamente aos municípios destinarem a obras em rodovias estaduais não pavimentadas, habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana.

Desde 2017, porém, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o Fethab vem sendo discutida. Em 2021 uma decisão declarou inconstitucionalidade do Fundo e, na semana passada, um voto da desembargadora Serly Marcondes confirmou a decisão de 2021.
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