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Sábado, 18 de maio de 2024

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'Ambiente climatizado incentiva o trabalho que é uma forma do detento ressocializar', avalia presidente da OAB sobre presídios de MT

Foto: Reprodução/PodOlhar

'Ambiente climatizado  incentiva o trabalho que é uma forma do detento ressocializar', avalia presidente da OAB sobre presídios de MT
Sobre o recente projeto que alvoroçou Mato Grosso por promover a instalação de aparelhos de ar-condicionado em presídios, a presidente da OAB MT, Gisela Cardoso, ponderou que entre o sistema penal que não funciona e seu objetivo de ressocialização, a iniciativa pode incentivar o detento a buscar trabalho e, com isso, ajudar na recuperação. Para Gisela, a falha do sistema carcerário dificulta seu principal objetivo que é preparar o detento para voltar à sociedade. Na visão da presidente, os presos precisam de estímulos para retomar o convívio social.


ASSISTA O PODOLHAR COM A PRESIDENTE DA OAB-MT, GISELA CARDOSO:



“Quando o estado vem e fala que os presos que trabalharem terão direito de ficarem em um ambiente climatizado, é uma forma de incentivar o detento a buscar o trabalho e isso refletir na sua recuperação (...) todos tem direito a defesa, é um direito constitucional”, pontuou ao PodOlhar, já disponível no Youtube.

Na última semana, o governador Mauro Mendes (União) encaminhou um protocolo à Secretaria de Administração Penitenciária (Saap) autorizando que detentos tenham ar-condicionado em suas celas. No entanto, presidiários beneficiados terão que cumprir critérios que serão estabelecidos pela secretaria.

O anúncio foi feito por Mendes durante visita ao presídio feminino Ana Maria do Couto May, anexo à Penitenciária Central do Estado (PCE), na manhã do dia 24 de abril. Entretanto, apenas detentos que trabalham terão direito ao benefício para, segundo os gestores, ter um “ambiente melhor no cárcere”.

Questionado sobre os gastos com ar-condicionado, o secretário Secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves disse ser irrelevante. Ele afirma que os climatizadores utilizados nas unidades penitenciárias têm um gasto maior e não possuem a mesma efetividades que os condicionadores de ar.
 
“Esse gasto de energia é ínfimo, porque nós temos climatizadores que não têm a eficiência que tem um ar-condicionado e gasta mais. O governador estabeleceu um protocolo para gente fazer um planejamento para operacionalizar essa operação dele”, explicou o secretário.

Para Gisela, oferecer estudo e trabalho são formas de proporcionar a ressocialização. E a ideia de ter ar-condicionado é uma forma de estimular isso. Além de que, vale lembrar, que os presídios de Mato Grosso, e no país, são precários e necessitam de melhorias para alcançarem o objetivo principal da ressocialização.

Relatos de tortura, superlotação, calor excessivo, e precariedade das celas, bem como a infestação de escorpiões e ambientes danificados pela ação do mofo e sujeira foram as razões que levaram o juiz Geraldo Fideliz, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, a determinar a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, conhecido como Capão Grande, em decisão proferida no dia 22 de março.

Para Fideliz, as condições da penitenciária impedem seu principal objetivo: a ressocialização do preso, uma vez que a insalubridade e a superlotação estão em níveis insustentáveis de saúde.

“Ora, as celas de uma unidade prisional, constituídas de grades de ferro, pequenas frestas de ventilação e camas concretadas nas paredes, por si só, traduzem a hostilidade e frieza e, no caso da unidade em debate, tais características são acrescidas da superlotação, sujeira, mofo e infestação de escorpiões, como se vê do relatório de inspeção”, apontou Fideliz na ordem.

No começo de abril, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a interdição do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, localizado em Várzea Grande, até a nomeação de policiais penais.

O requerimento está embasado nas inspeções realizadas pelo MPMT desde o ano passado, que constataram “a precariedade de policiais penais e o quanto o baixo efetivo de servidores prejudica o funcionamento adequado da unidade prisional, tanto no quesito segurança, como também no que se refere à violação de direitos das pessoas privadas de liberdade”.
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