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Domingo, 19 de maio de 2024

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EXERCÍCIO DE 2022

TCE suspende reprovação das contas do prefeito Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TCE suspende reprovação das contas do prefeito Emanuel Pinheiro
O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), suspendeu, nesta quarta-feira (8), o parecer que reprovou as contas do contas da Prefeitura de Cuiabá sob gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) referente ao ano de 2022. 


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A decisão foi proferida pelo conselheiro Valter Albano, atendendo a um recurso ingressado pela defesa do gestor que alegou, entre outras, ofensa  ao  devido  processo  legal,  contraditório  e  ampla  defesa. 

“Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente,  à  luz  do  que  dispõe  a  LINDB  e  a  Resolução  Normativa  43/2013-TCE/MT,  ADMITO  O  RECURSO ORDINÁRIO  COM  EFEITO  SUSPENSIVO  AO  PARECER  PRÉVIO  n°  143/2023,  a  fim  de  que  seja  realizada,  pela  equipe  técnica  competente,  uma  análise  detalhada  e  fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais”, decidiu.

O parecer pela reprovação das contas de gestão do emedebista foi emitido em dezembro de 2022, quando o Tribunal destacou o aumento da dívida consolidada líquida de R$ 1,2 bilhão. Após isso, o processo foi encaminhado à Câmara de Vereadores da Capital, que é quem julga as contas do município. 

No recurso apresentado à Corte, a defesa do prefeito alegou falha na  instrução  processual,  afirmando que  não  consta  o  despacho  do  titular  da  unidade  técnica,  em  todas  as  fases  de  julgamento do parecer prévio, emitindo sua manifestação sobre o relatório técnico. 

Também  argumenta uma suposta  ofensa  ao  devido  processo  legal,  contraditório  e  ampla  defesa,  onde a evolução da dívida fundada da Prefeitura de Cuiabá foi mencionada e teve influência no voto final dos  Conselheiros,  “e  terá  a  mesma  influência  negativa  por  ocasião  do  julgamento  das  contas  pela  Câmara  Municipal”.

Segundo o recorrente, também houve erro de cálculo para apuração da execução orçamentária do exercício de 2022 que justificam a revisão do  parecer  prévio,  tendo  em  vista  que  a  equipe  auditora  e  o  relator  não  consideraram  o  fato  de  que  a  Secretaria  Municipal  de  Saúde  realizou  registros de liquidação de despesas somente em dezembro de 2022, na ordem de R$ 267.301.152,65. Por isso, diz que o Tribunal deveria, para fins de apuração das despesas, utilizar apenas o total empenhado no valor de R$ 113.388.081,15.

Com isso, requereu  a suspensão e a nulidade do processo  das contas anuais da Prefeitura de Cuiabá e pediu que o TCE reforme o  acórdão  recorrido  para  dar  provimento  ao  pedido  de  revisão  do  parecer  e emitir um novo parecer favorável à aprovação das contas.


Em sua decisão, o conselheiro disse que os  argumentos  do  recorrente  possuem  fundamentação  razoável,  indicando,  no  mínimo,  “que  algo  não  foi  bem  esclarecido em ocasiões anteriores, principalmente com relação à eventual existência de erro de cálculo na apuração do déficit orçamentário e da insuficiência financeira apontados nas contas anuais da Prefeitura de Cuiabá”. “Diante  disso,  sem  quaisquer  prejuízos  ao  controle  externo,  entendo  que  as  razões  do  recurso  devem  ser  analisadas  de  forma  a  não  restar  dúvidas  passíveis  de  questionamento  posterior”.

Albano encaminhou a sua decisão à presidência do TCE e recomendou à Câmara que aguarde o  julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá.

“Encaminhe-se cópia deste julgamento à Presidência deste Tribunal de Contas para as providências necessárias no sentido de dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo de Cuiabá da existência de Recurso Ordinário com efeito suspensivo, recomendando que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá”.


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