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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Deucimar consegue HC para acabar com processo de falsificação de documento

A assessoria do presidente da Câmara dos Vereadores, Deucimar Silva (PP), informou que o parlamentar conseguiu um habeas corpus em setembro de 2008, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declara extinta a punibilidade quanto ao crime de falsificação de certidão pública.


A decisão foi unânime e considera que a ocorrência já prescreveu devido o tempo superior de quatro anos, desde a publicação de sentença condenatória já transitada em julgado. Isso porque, o processo que é referente ao ano de 2000, teve a decisão proferida em 2003.

Confira a íntegra da decisão junto ao STJ:

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFESA. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, porquanto já decorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos desde a publicação de sentença condenatória já transitada em julgado para o Ministério Público, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso V, e 110, § 1.º, todos do Código Penal.
2. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime imputado ao Paciente, em face da prescrição da pretensão punitiva superveniente, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, incisos V, e 110, § 1.º, todos do Código Penal.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. 

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