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Domingo, 28 de abril de 2024

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tiro no peito

Gurgel é contundente na denúncia contra magistrados de MT; leia aqui o inteiro teor do relatório do MPF ao CNJ

O parecer do procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, é contundente ao endossar toda a investigação feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com relação ao esquema de desvio de recursos do Poder Judiciário, mediante pagamento de supostos créditos e benefícios, além de questionáveis métodos de atualização monetária. Leia íntegra do parecer do MPFaqui.


Aponta ainda o procurador geral que pode ter havido pagamento indevido e duplicidade de créditos. Segundo Gurgel, o esquema orquestrado na gestão do ex-presidente do TJMT, desembargador José Ferreira Leite, foi mais do que evidente no sentido de socorrer companheiros maçons do magistrado, que perderam altas quantias de dinheiros com a quebra do Sicoob Pantanal, cooperativa de crédito.

A partir da quebra do Sicoob com o consequente descredenciamento promovido pelo Banco Central, os integrantes da cúpula do TJMT, com participação efetiva do juiz auxiliar Marcelo Souza Barros, engedraram um esquema de pagamento de créditos para si próprios e para outros membros da magistratura desde que estes concordassem em "emprestar" parte da monta liberada pelo Departamento de Pagamento a Magistrados para os maçons.

O endosso de Gurgel começou, de fato, quando ele refutou de pleno a sustentação do desembargador Ferreira Leite de que o então corregedor, desembargador Orlando Perri, não tinha competência para investigar o esquema lesivo aos cofres do Judiciário. Além disso, Gurgel ressalta que o resultado da auditoria realizado pela Velloso & Bertolini foi confirmado pela Polícia Federal, nos autos do inquérito 607, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O representante do MPF também refutou as alegações da defesa de Ferreira Leite de que efetuou o pagamento para um seleto grupo de magistrados sob alegação de "neessidade financeira". A alegação foi desmentida pela juíza Juanita Clait Duarte, que foi beneficiária do esquema e que negou ter "necessidade do dinheiro". Enfática quando inquerida pelo conselheiro Ives Gandra, a magistrada confirmou que ela mesmo efetuara o depósito na conta da maçonaria uma semana´, mais ou menos, após ter recebido os créditos.

A mesma situação foi confirmada pela juíza Graciema Ribeiro de Caravellas. Pior, pois segundo o procurardor da República, a tese só reforça ausência da isonomia e da impessoalidade do ordenador de despesas, porque também mandou pagar um valor maior para os magistrados que auxiliaram na administração.

Mais adiante, Gurgel aponta dúvida quanto à legalidade do pagamento de créditos para Ferreira Leite e para o juiz Marcelo Barros, que era uma espécie de coringa no sentido de agilizar o pagamento, inclusive utilizando os préstimos da servidora Cácia Cristina Pereira de Senna, então coordenadora do Departamento de Pagamento de Magistrados.

A situação da dupla Barros-Ferreira Leite fica mais complicada quando Cácia Pereira de Senna confirmou, em depoimento, uma atualização de pagamento L10474 foi liberada várias vezes para os dois magistrados no mesmo mês e com valores distintos.

"O farto conjunto probatório...demonstra que o pagamento de verbas alguns magistrados, orquestrado pelo desembargador José Ferreira Leite, teve como objetivo o desvio de recursos públicos para a entidade maçônica do qual era o grão mestre", consta de trecho do relato de Gurgel.

Mais informações em instantes/Primeira atualização às 22h43
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