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maçonaria

Advogado sustenta que responsabilidade é subjetiva

23 Fev 2010 - 09:38

De Brasília - Marcos Coutinho/Vinícius Tavares

Mauro Roberto Gomes, advogado do juiz Antonio Horário da Silva Neto, acusado de participar do esquema de desvio de recursos do TJMT para socorrer maçons e de receber recursos de crédito de modo irregular, afirmou que a responsabilidade é subjetiva e que não houve dolo, nem quebra de decoro por parte do magistrado. "É preciso que haja uma apuração mais rigorosa da participação subjetiva de todos", declarou. 


Os magistrados, segundo ele, receberam os valores de boa-fé, e depois, ingressado os recursos em suas contas, eles poderiam fazer o que bem entenderem.

"Houve socorro sim à Loja Macônica, como para outras pessoas", sustentou.

Segundo ele, não houve ato funcional irregular. "Todos os atos de meu cliente foram de cunho privado, pessoal", sustentou, observando que seu cliente sequer foi responsável pelos cálculos.

"Todos os mtiveram as suas vidas investigadas e todos são de mãos limpas e não se usaram da magistratura para socorrer ou para auferir qualquer tipo e êxito. A partir que a responsabilidade é pessoal, não se pode condenar todos de forma coletiva, pois há que tem um nexo entre um caso da vida pública com a vida privada. Se o magistrado tivesse usado de ardil ou tivesse interferido para receber esse valor, aí sim poderia haver questionamento do decoro, mas não foi o caso. A pena de aposentadoria compulsória é muito forte", sustentou
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