Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, aprovou com ressalvas, as contas de campanha do candidato na Eleição/2008 por Chapada dos Guimarães, Ariel Lara de Siqueira.
Com a decisão, a corte acolheu o recurso interposto pelo candidato contra a decisão proferida pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral/Chapada dos Guimarães que desaprovou as contas do candidato tendo em vista: informação de doação pelo Comitê Financeiro Único do Partido da República, sem que houvesse a respectiva correspondência na contabilidade do doador; e não apresentação da 2ª parcial da prestação de contas.
O relator do processo, Sebastião de Arruda Almeida, acolheu o recurso e aprovou com ressalvas as contas. “Houve nota explicativa pelo Comitê do PR, fato que sanou a irregularidade. Quanto à não apresentação da 2ª parcial da prestação de contas, esta não enseja a reprovação das contas, uma vez que houve a prestação de contas final dentro do prazo estabelecido”, finalizou.