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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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parcial procedente

CNJ constata irregularidades na contratação de auditoria no TJMT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, referente à contratação da empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria Ltda. sem licitação, e determinou a apuração dos fatos pela Corregedoria Nacional.


O procedimento pedia a anulação da auditoria contratada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, na época comandada pelo desembargador Orlando Perri, e autorizada pelo ex-presidente do TJMT, desembargador Paulo Lessa, porém o relator do processo ministro José Adonis Callou de Araújo e Sá, atendeu apenas a solicitação de apuração e ainda ressaltou que apesar das irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, não houve prejuízo ao erário.

“É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes. A declaração de nulidade do contrato, cabe ressaltar, não impediria a utilização dos relatórios da auditoria como meio de prova nos procedimentos em curso neste CNJ”, consta do relatório do ministro.

Além disso, o CNJ levou em consideração o fato de que os serviços foram prestados pela empresa e serviram de base para a instauração de procedimento de controle administrativo e procedimentos disciplinares que resultaram na aposentadoria antecipada de três desembargadores e sete juízes.

O relator também pediu o arquivamento da representação no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e lembrou que na esfera penal, há informação nos autos sobre a existência do Inquérito no âmbito Superior Tribunal de Justiça, resultante da conversão da Sindicância n. 174-MT a pedido do Ministério Público Federal, para apuração de possível prática do delito previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93.

Em verdade, Ferreira Leite queria invalidar as acusações de desvio de recursos do Judiciário mato-grossense para ajudar uma loja maçônica em Cuiabá, porém o relator do processo já havia avisado que, independente, do julgamento deste procedimento a ação contra o desembargador teria continuidade, uma vez que as informações da auditoria foram confirmadas pelo CNJ.
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