Na sessão plenária desta segunda-feira (15), com voto minerva proferido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Evandro Stábile, a Corte aprovou com ressalvas a prestação de contas de campanha da Eleição/2008 do candidato pelo município de Paranatinga, Vilson Pires.
Com a decisão, o Tribunal reformou a sentença exaurida pela 57ª Zona Eleitoral/Paranatinga que foi pela desaprovação das contas tendo em vista que o candidato realizou gastos com pessoal e combustível sem trânsito do dinheiro em conta corrente específica.
Vilson alegou em sua defesa que o trânsito do recurso em conta específica não foi possível porque foi acometido por doença grave que resultou em sua hospitalização e que sua campanha foi suportada pelo Comitê Financeiro do Partido Republicano Progressista (PRP). Além disso, argumentou que o valor que não transitou na conta é pequeno e pugnou pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em seu voto, o relator do recurso, Sebastião de Arruda Almeida, reconheceu haver falhas na prestação de contas, porém, mesmo não transitando em conta corrente específica, o valor gasto com pessoal e combustível foi comprovado com outras documentações, o que demonstra a boa-fé do candidato. “Enfim, tenho que a hipótese dos autos não conduz à reprovação das contas, medida por demais desproporcional”, finalizou