Em sessão plenária desta segunda-feira (15), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) acolheu o recurso interposto pelo candidato a Eleição/2008 pelo município de Cuiabá, Arnaldo da Penha Corrêa, contra decisão do juízo da 39ª Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha devido à abertura extemporânea de conta corrente.
O relator do processo, Sebastião de Arruda Almeida, acolheu o recurso e aprovou com ressalvas a conta do candidato. Em sua decisão, explicou que a abertura extemporânea de conta bancária constitui irregularidade formal, insuficiente para impor a rejeição das contas.
“Importante ainda notar que não há nos autos indícios de arrecadação e despesa, no período entre a obtenção do CNPJ e a abertura da conta corrente. Entendo que a verificação da regularidade da prestação de contas não foi comprometida, não afetando qualquer fiscalização que a Justiça Eleitoral exerça sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do candidato”, finalizou.