Olhar Direto

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Política BR

DF veta candidatura avulsa em eleição indireta e descarta primeiro inscrito

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal vai editar um projeto de lei regulamentando a eleição indireta para a escolha do novo governador que substitui José Roberto Arruda (sem partido) e para o lugar do vice-governador, Paulo Octávio (sem partido), que renunciou ao cargo. A expectativa é de que as regras, como os critérios para os candidatos, sejam divulgadas até o final desta semana.


A única definição até agora é que só poderão participar da disputa chapas compostas por governador e vice lançadas por um dos 27 partidos reconhecidos pela Justiça Eleitoral e não mais candidaturas avulsas. Portanto, a pré-candidatura do corretor de imóveis e dirigente da entidade Política Sem Fronteiras, Darlan Rodrigues, já foi descartada.

A previsão dos deputados é que as inscrições comecem na próxima semana, caso a defesa do governador cassado e preso não consiga suspender a perda do mandato do ex-democrata determinada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por desfiliação partidária.

"As candidaturas só terão validade após a publicação da lei que regulamenta a eleição e precisam ser apresentadas com governador e vice-governador", disse o presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT).

Segundo o petista, os deputados resolveram colocar um projeto de lei e não editar uma resolução da Mesa Diretora para evitar questionamentos jurídicos. "A melhor forma é votar um projeto. Hoje, nós apresentamos a minuta de um projeto e vamos discutir com constitucionalistas todo esse processo", disse.

A escolha do novo comando do Distrito Federal será por votação aberta e os 24 parlamentares serão os eleitores.

Na próxima segunda-feira, a Câmara local vota em segundo turno uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal que estabelece a eleição indireta adequando o texto à Constituição Federal.

Pela lei orgânica, deveria ser respeitada uma linha sucessória, que passa pelo presidente da Câmara, vice-presidente da Câmara e chega ao presidente do Tribunal de Justiça local.

Os distritais têm até o dia 17 de abril para realizar o pleito. Segundo a presidência da Câmara, poderá participar da eleição qualquer cidadão que respeite os critérios elegibilidade previstos na Constituição para o cargo de governador, como filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer e pleno exercício dos direitos políticos, nacionalidade brasileira, além de idade mínima de 30 anos.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet