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Sábado, 04 de maio de 2024

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Irregular

TRE mantém decisão contra Chica Nunes por propaganda

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela deputada estadual Chica Nunes (DEM) contra decisão proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Rosário Oeste que a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular. Na defesa, a deputada alegou que a multa não deve prosperar, pois a propaganda tida por irregular – placa contendo publicidade em benefício próprio - estava afixada dentro de uma propri

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela deputada estadual Chica Nunes (DEM) contra decisão proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Rosário Oeste que a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular.


Na defesa, a deputada alegou que a multa não deve prosperar, pois a propaganda tida por irregular – placa contendo publicidade em benefício próprio - estava afixada dentro de uma propriedade particular rural, localizada no município de Nobres. Além disso, afirma que, ao ser notificada pela 1ª instância, adotou as medidas necessárias para sua retirada.

Em seu voto, o relator do recurso, Rui Ramos Ribeiro, explicou que não há no processo nada que comprove que a recorrente realmente retirou a propaganda irregular assim que foi notificada para fazê-lo. “O que consta no processo é um auto de busca e apreensão no qual resta certificada a extração da placa quando já decorridos nove dias da intimação da recorrente. Além disso, o auto de constatação informa de modo claro que a remoção da propaganda eleitoral não ocorreu no prazo legal”.

Quanto à alegação da deputada que a placa estava afixada em propriedade privada, portanto, não sujeita a fiscalização, foi combatida pelo relator. “O certificado subscrito pelo Oficial de Justiça nos autos dá conta que a placa foi afixada em estabelecimento comercial, cuja utilização para propaganda eleitoral é vetada pela legislação por ser um bem de uso comum”, finalizou.
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