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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Ajustamentos

Promotoria mostra acordos com Saúde em Rondonópolis

O promotor de Justiça da Defesa da Cidadania e do Consumidor, Ari Madeira Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Rondonópolis, convocou a imprensa na manhã desta terça-feira (23) e apresentou os recentes termos de ajuste de conduta (TAC) firmados entre o Ministério Público e a prefeitura do município.


Ari Madeira apresentou ainda o planejamento para 2010 das três unidades de defesa ao cidadão que trabalha a Promotoria, sendo a de defesa dos direitos do consumidor, defesa dos direitos dos cidadãos à saúde e defesa dos direitos dos cidadãos dos grupos vulneráveis, como idosos e portadores de necessidades especiais.

De acordo com a documentação apresentada, o MP e o município de Rondonópolis celebraram no dia 24 de fevereiro deste ano o ajustamento de várias irregularidades encontradas pela Vigilância Sanitária Municipal e Estadual no Pronto Atendimento da cidade. Conforme o TAC, algumas providências devem ser tomadas de imediato, outras em prazos de 30 e 90 dias e seis meses a contar da data do documento.

O não cumprimento das medidas acordadas prevê multa diária de R$ 1 mil. Com o termo, o município se comprometeu a disponibilizar de imediato (três dias úteis) diversos itens do hospital ao MP, como alvará de prevenção contra incêndio e pânico, registro de manutenção preventiva dos equipamentos, registro das reuniões da diretoria clínica, entre outros.

Quanto às mudanças que o PA deve providenciar estão a constituição de uma Comissão de Ética de Enfermagem, rotina de limpeza e registro de desinfecção de teto, paredes e pisos, equipamentos, ventiladores, macas, mesas e cadeiras de todo o hospital, copos descartáveis em número suficiente e troca dos filtros a cada seis meses, suporte para as caixas de perfuro-cortantes para todos os setores, troca regulamentar de lençóis dos pacientes, restauração da pintura de paredes internas da unidade e sanar infiltrações, instalação de suporte para papel toalha e sabão líquido e lixeira com tampa e pedal em todos os consultórios, entre outros 99 itens gerais, dos serviços de nutrição e dietética e da farmácia interna.

Entre as providências solicitadas pela equipe de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren/MT), o PA deverá regularizar a situação de três funcionários que são auxiliares de enfermagem, mas exercem a função de técnicos de enfermagem. A retirada dos profissionais deverá ser feita no prazo de 90 dias.

O promotor explicou ainda que todas as unidades do Programa de Saúde da Família (PSF) do município vão passar por fiscalização este ano e ajustamentos de conduta.

Além disso, Ari Madeira falou sobre a responsabilidade do poder público com relação aos diretos do cidadão que procura por ajuda médica, seja ela de atendimento, ou para receber medicamentos. Ele orientou que o cidadão deve procurar, em primeiro lugar, a Secretaria de Saúde, mas caso o órgão se omita deve procurar pelo Ministério Público, que tem a obrigação de agir, mesmo na representação de apenas um caso de omissão do poder público.

Nefrologia

Também no final de fevereiro, o MP e o município firmaram o ajustamento com relação à Clínica de Nefrologia. De acordo com o TAC, de imediato o município precisou realizar mudanças no sistema de tratamento e análise da água utilizada na unidade. A fiscalização verificou que na época não havia a realização de análise da água tratada para uso na diálise dos pacientes.

Outras modificações na estrutura física, em equipamentos, em processos e procedimentos e na área de recursos humanos também foram firmadas, a maioria com prazo imediato de realização.

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

Nesta segunda-feira (22), um outro TAC também foi assinado pela Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público, através do promotor Ari Madeira. Trata-se da regularização das contratações dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuam em Rondonópolis.

De acordo com o documento, a prefeitura deverá realizar um processo seletivo para as atividades no prazo de seis meses. O não cumprimento prevê multa diária de R$ 1mil, reajustável anualmente em 6%. O município fica proibido de contratar profissionais dessa categoria de forma temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos.
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