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Sábado, 04 de maio de 2024

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judicial

PGE reverte decisão e mercadoria fica apreendida

Toda mercadoria trazida pelo contribuinte tem de estar regular e assim, quando se apreende não tem o condão de significar uma coação do fisco. Sob essa argumentação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do procurador Jenz Prochnow Junior, conseguiu reverter decisão em princípio que determinava liberar um lote de peças (30 mil peças de roupas) que segundo a parte impetrante do Mandado de Segurança, que tramita junto à 2ª Vara de Fazenda da Capital, tinham sido apreendidas de forma ilegal pela Sefaz.


Em trabalho conjunto da Sub-procuradoria Geral Fiscal com a Sefaz, procurou-se reverter a decisão em prol do interesse público e, descobriu-se que o Impetrante não é contribuinte inscrito no Estado de Mato Grosso, conforme alega em sua peça processual, fato que praticamente inviabiliza a recuperação do crédito tributário constituído, de valor considerável.

As mercadorias apreendidas e as notas demonstram valores irrisórios, irreais, como de R$1,00 (um real) que eram transacionadas, na realidade, conforme Notas Promissórias apreendidas, a R$20,00 (vinte reais), chegando até a R$ 80,00 (oitenta reais). Trata-se evidente de uma sonegação fiscal. A Súmula 323 do STF, muitas vezes mencionada em mandado de segurança, não cabe no caso em concreto posto que transparece de forma clara uma fraude, relativamente aos documentos fiscais que acompanham as mercadorias no seu transporte e o interessado não prova a regularidade de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado.

A Liminar tinha sido concedida mas, após manifestação e ponderações com documentos levado a efeito pela Procuradoria Geral do Estado, conseguiu-se reverter a decisão mantendo o lote de peças apreendido, revogando a liminar concedida, devendo o contribuinte responder a inquérito e recolher o imposto devido. O valor do imposto devido estaria em torno de R$ R$ 593.796,00 (quinhentos e noventa e tres mil setecentos e noventa e seis reais), com isso, se obteve a garantia de que o crédito público será ressarcido."

Com informações da assessoria.
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