Um salão de beleza de Juiz de Fora (MG) foi condenado a pagar indenização de R$ 12 mil, por danos morais, a uma cliente que reclamou que sofreu queda de cabelos depois de um tratamento capilar. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça, a cliente fez um relaxamento (técnica para reduzir a ondulação), em setembro de 2007, e afirma que avisou os cabeleireiros que era alérgica. Apesar disso, os profissionais teriam usado um produto químico que teria causado a queda dos fios.
Durante o processo, o salão alegou que foi feito um tratamento de "reconstrução capilar com o uso de produtos naturais e hipoalergênicos" e que a mulher forjou os fatos.
Para o juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, entretanto, o problema realmente aconteceu. Ele condenou o salão a pagar indenização de R$ 12 mil para a cliente. Os responsáveis pelo estabelecimento recorreram.
O relator do recurso, desembargador Mota e Silva, concordou com a sentença. Na decisão, ele argumentou que “a perda de grande volume de cabelo, justamente quando buscava tratamento para embelezá-los, causa danos à imagem e auto-estima da cliente, sem falar na saúde”. Outros dois desembargadores optaram pelo mesmo voto.