O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo em que a Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (AATRAMAT) pedia a dispensa do uso do paletó e gravata nas sessões e audiências da Justiça do Trabalho no Estado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26).
A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros do Pleno que, acompanhando o voto do relator, desembargador Tarcísio Valente, entenderam que a definição de critérios de traje dos advogados no exercício profissional é prerrogativa privativa da seccional da OAB mato-grossense, conforme prevê o artigo 58 do Estatuto do Advogado (Lei Federal nº 8.906/1994).
Ao formular o pedido, a Associação dos Advogados Trabalhistas sugeriu o uso de calça e camisa social em substituição à tradicional vestimenta devido às condições climáticas do Estado, em especial de Cuiabá, onde as temperaturas frequentemente ultrapassam os 40 graus celsius.
Chamada a se manifestar, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 23) apresentou o resultado de uma consulta feita entre seus associados, que demonstrou que o assunto divide a opinião dos juízes. Por apenas três votos de diferença, a maioria dos magistrados manifestou-se favoravelmente a não exigência do uso de paletós e gravatas, muitos dos quais apontando inclusive a competência privativa da Ordem para tratar do tema.
Presente à sessão de julgamento, a presidente da Amatra, juíza Carla Reita Faria Leal, apresentou também o pensamento dos magistrados contrários à liberação do uso de paletós. Entre os argumentos, citou a carga simbólica da vestimenta usada durante as sessões e audiências judiciais. Esse simbolismo reforçaria a percepção da formalidade dos atos, contribuindo para que partes e testemunhas portem-se com lealdade no que lhes couber nesses momentos.
Com informações da assessoria