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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Garotinho é multado em R$ 682 mil por propaganda antecipada na TV e no rádio

Por unanimidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro multou, na última segunda-feira (14), o deputado federal Anthony Garotinho (PR) em R$ 682 mil por promoção pessoal em propaganda do PR na TV e no rádio, em outubro de 2013.


O valor da multa foi fixado tendo como base o menor custo de uma propaganda de 30 segundos na TV, equivalente, na época, a R$ 46,411 mil por inserção. No rádio, a multa foi de R$ 25 mil por mensagem veiculada. O PR também foi condenado ao pagamento de multas no valor total de R$ 464,1 mil, e perdeu o direito à propaganda pelo tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções irregulares.

Para embasar sua decisão, a Corte alegou que houve "desvirtuamento da propaganda político-partidária, por meio da utilização do espaço veiculado para fins de promoção pessoal, com caráter notadamente eleitoral".

De acordo com o relator do processo, o corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, nas inserções de TV exibidas nos dias 14 e 16 de outubro do ano passado, Garotinho teve "o nítido propósito" de realizar propaganda negativa do atual governo do Estado, incutindo no eleitorado "a ideia de que a continuidade do governo do PMDB representaria a manutenção dos problemas relatados" e se apresentando como "o mais apto para solucionar tais mazelas".

Em relação às propagandas transmitidas nos dias 18 e 21 de outubro, o magistrado destacou o uso do bordão "Para ser bom de verdade, tem que ser bom para todo mundo" e afirmou que o objetivo era destacar a figura de Garotinho.

O TRE já havia multado Garotinho em R$ 28 mil por propaganda antecipada este ano. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
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