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Domingo, 19 de maio de 2024

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presa por porte de arma

Gestante de oito meses não é recebida em penitenciária, volta para delegacia e passa mal

Gestante de oito meses não é recebida em penitenciária, volta para delegacia e passa mal
Grávida de oito meses, Miullen Ribeiro Pires, de 27 anos, passou mal na tarde deste sábado, 4 de julho, e teve de ser encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). O detalhe é que Miuellen foi presa em uma ação da Polícia Militar na tarde de sexta-feira, dia 3, por crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores e está sob a tutela do Estado.

 
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No entanto, na manhã de hoje ela foi encaminhada pelo plantão da Central de Flagrantes  para Penitenciária Ana Maria do Couto May, mas não foi recebida no sistema prisional em razão da gestação de oito meses.
 
Sem outra alternativa, ela voltou para  a Central de Flagrantes e um cadeira foi colocada em uma das celas para que ela pudesse ser acomodada. “Nós somos apenas em quatro investigadores e em uma situação como essa não temos condições de cuidar do plantão e ainda prestar atendimento a ela, que necessita de cuidados mais específicos. Acionamos o plantão judiciário para que a situação possa ser resolvida”, explica o chefe de equipe do Plantão, Marcos Amorim.
 
Ainda na tarde de hoje, sem uma resposta judicial quanto aos procedimentos a serem adotados, os policiais do plantão deixaram a unidade para poder encaminhar Miuellen Ribeiro ao PS. Por causa do atendimento, dois policiais tiveram de ser deslocar deixando apenas outros dois investigadores na Central. A mulher relatou sentir muitas dores de cabeça e na barriga também.
 
A assessoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) informou que cumpre a uma recomendação da Promotoria da Infância e Juventude que proíbe a entrada no sistema prisional de mulheres gestantes a partir dos oito meses, considerando que a cheche da unidade Ana Maria do Couto May encontra-se em reforma e não há espaço adequado para o recebimento do bebê.  A Sejudh informou que nesses casos o procedimento que deve ser adotado pela autoridade policial é acionar o judiciário, que pode, por exemplo, determinar o uso de tornozeleira eletrônica ou a prisão domiciliar.
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