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Domingo, 19 de maio de 2024

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Orientado pela CGE

Governo se nega a pagar R$ 94,7 milhões a mais para Consórcio VLT retomar obras

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Governo se nega a pagar R$ 94,7 milhões a mais para Consórcio VLT retomar obras
O Governo de Mato Grosso, sob orientação da Controladoria Geral do Estado, não aceitou (CGE) o pedido do Consórcio VLT que cobrou um aditivo de R$ 94,7 milhões para a retomada da obra do modal de transporte que ligará Cuiabá a Várzea Grande.

 
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De acordo com a CGE, o aditivo no contrato 037/2012 pode abrir um precedente para aumentos sucessivos que podem elevar o valor da obra em até R$ 1,879 bilhão. Além disso, o governo alega que o consórcio descumpriu parte do contrato que previa a execução da obra em três turnos para acelerar os trabalhos e, com isso, ter entregue os 22 km de trilhos do modal em maio de 2014.

De acordo com um parecer técnico da CGE, ao ser contratado por Regime Diferenciado de Contratação (RDC), o Consórcio VLT assumiu os riscos e havia feito levantamento dos pontos críticos da obra contratada por R$ 1,477 bilhão, ou seja, era de conhecimento a problemática e havia informações para formular a proposta de execução da obra. 

“Se na efetiva execução gastou-se mais horas de mão de obra, consumiu-se mais materiais ou mais horas de equipamento por unidade de serviço, riscos se confirmaram por falha, incompetência ou não adoção de medidas de contingências eficazes por parte do contratado pela produção da obra, não poderá ele pleitear qualquer recomposição de preços alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, diz trecho do relatório. 

A CGE também se orientou pelo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) ao balizar a matriz de risco orientada ao RDC – Contratação Integrada. Conforme a Corte, seriam de atribuição do contratante – o Estado de Mato Grosso – a fazer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso tivesse alteração da legislação, regulamentos e normas que causassem aumento no custo da obras; além das mudanças tributárias alterando os custos da obra, exceto alterações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
 
Os demais casos, como erro na estimativa do custo da obra, do prazo de entrega, erros nos projetos elaborados pela empresa contratada, gerenciamento e administração inadequada da construção, causando aumento de custos ou descumprimento dos prazos contratuais são de responsabilidade da empresa contratada. As informações são da assessoria de imprensa.
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