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Sábado, 25 de maio de 2024

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SEM INDÚSTRIA DA MULTA

Mendes deve vetar lei que proíbe multas em radares mal sinalizados e critica discurso fácil

Mendes deve vetar lei que proíbe multas em radares mal sinalizados e critica discurso fácil
O prefeito Mauro Mendes (PSB), de Cuiabá, deve vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, nesta terça-feira (4), que torna obrigatória a sinalização vertical e horizontal dos radares nas principais ruas e avenidas da Capital. “Vamos solicitar para a Procuradoria Geral do Município que seja verificada a legalidade, porque existe o Código Brasileiro de Trânsito que versa sobre o tema”, explicou Mendes, após inaugurar o novo Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos, nas imediações do Distrito Industrial de Cuiabá.


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Mauro Mendes lamentou que haja uma enxurrada de críticas à fiscalização eletrônica do trânsito cuiabano sem embasamento e até os que classificam como 'indústria da multa' de trânsito. “Alguns consideram melhor adotar o discurso fácil do que checar, de fato, o que foi executado”, citou ele, ao lado do vereador Dilemário Alencar (PTB), autor do projeto de lei que amplia a sinalização preventiva sobre a localização dos radares.
 
O prefeito da Capital argumentou que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTU) obedeceu rigorosamente à legislação vigente, tomando todas as providências cabíveis, para instalar os ‘pardais’.
 
Presente à inauguração do Centro de Distribuição de Medicamentos, o procurador geral do município, Rogério Gallo, disse que o projeto de lei sofre de “vício de iniciativa”. Ele explicou que o Artigo 22 da Constituição da República determina que somente o governo federal pode legislar sobre trânsito.
 
Rogério Gallo pontuou a sinalização executada pela SMTU, no caso, obedeceu ao Código Brasileiro e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  “É importante que se faça um estudo pontual, mas analisando somente o que foi publicado na imprensa, percebe-se que a proposta seja inconstitucional”, avisou o procurador geral.
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