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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Agentes de saúde terão piso de R$ 1.014 e governos têm 1 ano para regulamentar carreira

Foto: Reprodução

Comemoração no plenário da Câmara Federal

Comemoração no plenário da Câmara Federal

Segue para apreciação no Senado o projeto de lei (PL 7.495/2006) que garante aos agentes comunitários de saúde e de endemias um piso salarial de R$ 1.014. A matéria, aprovada na noite desta quarta-feira (6.5), estava desde 2006 na pauta da Câmara e teve sua votação bloqueada pelo governo por diversas vezes no ano passado pois representaria aumento de despesas para a União.


Pelo texto aprovado, os agentes comunitários de saúde e de endemias terão o piso reajustado de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior, o mesmo gatilho vigente para o salário mínimo.

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A redação também estabelece que a União poderá complementar os encargos trabalhistas - a cargo dos municípios -, caso haja disponibilidade financeira para tanto. Dentro da sua obrigação constitucional de complementaridade, a União arcará com o repasse de 95% do piso salarial fixado.

O presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes de Sáude, deputado Valtenir Pereira (PROS), acompanhou a votação do texto e comemorou o resultado vestido com o colete verde amarelo que é o uniforme da categoria.

“Comemoramos hoje mais uma vitória nesta incansável luta dos agentes. Na Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da qual temos a honra de presidir, vamos continuar apoiando esses valorosos trabalhadores e seguir firmes na luta dos seus direitos, por todo País", afirmou.

“Há 30 anos, quando implantamos em Rondonópolis o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, foi em reconhecimento ao trabalho junto à comunidade. Parabéns a todos”, acrescentou o deputado Carlos Bezerra (PMDB) após aprovação.

O valor estipulado pelo piso é semelhante ao transferido hoje pela União aos agentes, mas, de acordo com parlamentares, muitas vezes os municípios repassavam à categoria um salário mínimo e usavam a diferença para cobrir encargos trabalhistas.

O texto aprovado também fixa o prazo de 12 meses para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, seguindo as novas diretrizes estabelecidas na votação.
 
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