Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso apresentado por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) contra decisão monocrática que considerou improcedentes pedidos formulados em procedimento de controle administrativo sobre possibilidade de remoção.
Em portaria referente a um concurso de remoção, o TRT-MT vedou a participação de servidores que estivessem no efetivo exercício dos cargos há menos de um ano. No procedimento, os servidores alegaram que o tribunal teria violado os “princípios de vinculação ao edital, da legalidade e da segurança jurídica”.
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