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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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SEM CONFRONTO

Juiz eleitoral suspende debate em emissora de TV a pedido de Juarez

A TV foi notificada da decisão de Giannotte apenas momentos antes do debate ir ao ar. O juiz eleitoral fixou multa de R$ 10 mil por minuto, caso o debate fosse levado ao ar.

Foto: Reprodução

Juiz eleitoral suspende debate em emissora de TV a pedido de Juarez
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mirko Vicenzo Giannotte, concedeu liminar à coligação “Mais Mudanças para Sinop”, encabeçada pelo prefeito Juarez Costa (PMDB), cancelando um debate previsto para a TV Cidade (SBT) para a noite de ontem.


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Os advogados de Juarez argumentaram ao magistrado que a emissora de televisão onde aconteceria o debate é de propriedade de Roberto Dorner (PSD), que apoia a candidatura de Dilceu Dal’Bosco (DEM).

A TV foi notificada da decisão de Giannotte apenas momentos antes do debate ir ao ar. O juiz eleitoral fixou multa de R$ 10 mil por minuto, caso o debate fosse levado ao ar.

Para Dal’Bosco, a atitude de seu adversário foi uma falta de respeito com os eleitores, com os profissionais de jornalismo envolvidos, com a liberdade de imprensa e, principalmente, com a democracia.

“O debate é um confronte de ideias e a população tem esse direito fazer sua própria escolha”, desabafou completando que está pronto para debater com seu adversário a qualquer hora e em qualquer lugar.

A direção da emissora lamenta a determinação do juiz eleitoral, mas respeitou a liminar emitida ontem à noite.
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