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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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SINOP

Juiz mantém indeferimento da candidatura e Dilceu recorre ao TRE

Agora, os advogados de Dilceu Dal’Bosco deverão argumentar junto ao TRE para tentar obter o registro de candidatura. Enquanto isso, ele continua a campanha subjúdice.

Foto: Olhar Direto (arquivo)

Dilceu continua indeferido e terá que recorrer ao TRE

Dilceu continua indeferido e terá que recorrer ao TRE

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mirko Vicenzo Giannotte, não acatou recurso interposto pelo candidato a prefeito de Sinop com registro indeferido, Dilceu Dal’Bosco (DEM), e determinou que o processo suba ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


A decisão é do dia 15 e foi disponibilizada nesta sexta-feira no sistema divulgação de candidaturas (DivulgaCand), sendo de acesso público.

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O magistrado lembrou na decisão interlocutória que decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitam uma ressalva “se o candidato demonstrar a intenção de apresentar os documentos no momento do seu requerimento de candidatura e não somente após ter sido intimado para sanar o vício na instrução de seu pedido.”

Mirko ressaltou que caso o documento contenha data posterior ou a sua cópia autenticada tenha sido realizada também posteriormente ao prazo limite para o registro de candidatura, “estará caracterizada a omissão e desídia geradora do entendimento do TSE, mencionado nesta e em outras decisões”.

Conforme o magistrado, a coligação “Sinop no Coração” foi intimada para regularizar os documentos pendentes, “porém não trouxe o documento necessário no prazo concedido. Dessa forma, deve ser indeferido o RRCC com irregularidades não sanadas no prazo assinado”, manifestou-se Giannotte na decisão.

“Pelo exposto e pelos fundamentos da decisão atacada, a manutenção da sentença é medida justa ao caso em julgamento”, escreveu o magistrado.

Agora, os advogados de Dilceu Dal’Bosco deverão argumentar junto ao TRE para tentar obter o registro de candidatura. Enquanto isso, ele continua a campanha subjúdice.
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