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Domingo, 05 de maio de 2024

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MPE notifica Pedro Taques para vetar lei que reduz exigências ambientais, aprovada em sessão sem registro

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

MPE quer impedir que lei que flexibiliza código ambiental entre em vigor

MPE quer impedir que lei que flexibiliza código ambiental entre em vigor

O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o governador Pedro Taques (PSDB) para que ele vete a lei complementar aprovada na terça-feira passada (12) que dispensa o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para pequenas usinas de produção de etanol a partir de milho, além de reduzir de 200 metros para 80 metros a base de extração de minério a partir do leito de um rio.


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Na recomendação, o MPE argumenta que a lei é um retrocesso na legislação ambiental e alerta para a inconstitucionalidade do texto, aprovado em regime de urgência na noite de 12 de julho, em sessões que não foram transmitidas por nenhuma rede de televisão ou rádio, nem registradas por notas taquigráficas. A lei foi aprovada por unanimidade pelos 15 deputados estaduais que compareceram, convocados de última hora.

O órgão destaca que, ao flexibilizar a proteção aos corpos d'água, a lei busca beneficiar um empreendimento de mineração de grande porte que pretende se instalar no Estado. No dia da votação, o deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), que foi autor do PLC nº 22/2016, em parceria com o vice-governador e secretário de Meio Ambiente, Carlos Fávaro (PSD), informou que o artigo 2º da lei complementar torna viável ao Grupo Votorantim o investimento em uma área em Aripuanã, extremo noroeste de Mato Grosso, para mineração de chumbo e zinco.

Por isso, o MPE mencionou que há a “necessidade de se intensificar os mecanismos de controle e proteção, legais ou administrativos, em prol da preservação dos recursos hídricos”, pois lei atual visa a proteger os corpos d'água da localização de empreendimentos capazes de causar riscos aos recursos hídricos.

Quanto ao artigo 1º do projeto, que trata da dispensa de EIA/RIMA, o MPE considera que esse trecho “perdeu seu efeito desde a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Poder Judiciário deste Estado na ADI nº 8203/2009, que julgou que o dispositivo legal que dispensa EIA/RIMA de empreendimento sucroalcooleiro viola o dever objetivo de tutela do meio ambiente e a norma constitucional estadual”. 

Segundo o MPE, a nova redação da lei suprimiu a expressão “de cana-de-açúcar”, ampliando a dispensa de EIA/RIMA no licenciamento de empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar que não ultrapassem capacidade de moagem anual de determinada quantidade, sem especificar o produto. A mudança beneficia empreendimentos que produzem álcool e açúcar a partir da moagem de outros produtos além da cana, como o milho. 

Direito ao equilíbrio ecológico

A notificação recomendatória cita que em Colóquio Internacional sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental organizado pelos então senadores Pedro Taques e Randolfe Rodrigues, o Procurador-geral do Estado, doutor Patrick de Araujo Ayala, fala que “o princípio da proibição ao retrocesso garante o não-retorno aos graus de proteção já ultrapassados em termos de direitos fundamentais”. 

“Como se sabe, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui um direito fundamental da pessoa humana, consagrado no artigo 225, da Constituição Federal, também reafirmado no artigo 170, inciso IV, de modo que sua proteção não admite encolhimento, exceto em situações em que circunstâncias de fato sejam significativamente modificadas, o que, evidentemente, não se nota no caso da apresentação do artigo 2º do PLC nº 22/2016”, frisa o MPE. 

A notificação foi assinada pelo Procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado; pelo titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e pela promotora de Justiça, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, titular da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.

Outro projeto

Nas mesmas sessões do dia 12, foi aprovado também o projeto de lei complementar 19/2016, que dobra o período de validade da inscrição das áreas de extração de madeira no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-Sema). Antes válido por um ano, o cadastro inclui um relatório de todas as árvores presentes na área e o histórico delas, sendo uma base para o manejo, o CC-Sema agora terá duração de dois anos. 
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