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Domingo, 02 de junho de 2024

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INDEFERIMENTO

Procurador eleitoral emite parecer e recurso de Dilceu será julgado no TRE

Dilceu teve o registro indeferido pelo juiz Mirko Vicenzo Giannotte por três motivos: uma multa eleitoral de R$ 6 mil que estaria sendo paga de forma parcelada, o protocolo do pedido de registro feito de forma intempestiva e de que o deputado estadual...

Foto: Olhar Direto (arquivo)

Recurso de Dilceu vai a julgamento no TRE

Recurso de Dilceu vai a julgamento no TRE

O procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Marcellus Barbosa Lima, já emitiu parecer e devolveu ontem à tarde o recurso do ex-deputado estadual e candidato a prefeito de Sinop, Dilceu Dal’Bosco (DEM), para ser julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


O processo está, nesta quinta-feira, no gabinete do relator, juiz Pedro Francisco da Silva, que vai elaborar seu voto e encaminhar para a pauta de julgamentos do Tribunal.

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Dilceu está com registro de candidatura indeferido e tenta reverter a decisão de primeira instância no TRE. Enquanto isso, o democrata faz campanha, pois figura na Justiça Eleitoral como candidato indeferido com recurso – situação em que é permitido fazer campanha.

Dilceu teve o registro indeferido pelo juiz Mirko Vicenzo Giannotte por três motivos: uma multa eleitoral de R$ 6 mil que estaria sendo paga de forma parcelada, o protocolo do pedido de registro feito de forma intempestiva e de que o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM) não teria legitimidade para assinar pela coligação.

Os argumentos de Dilceu:

Sobre Dilmar, Dilceu diz que a afirmação não procede, já que o deputado é presidente do diretório municipal do DEM e fora nomeado delegado da coligação.

Sobre o protocolo fora do horário, ele alega que o pedido de registro fora feito cerca de 45 minutos depois do horário limite (19h do dia 5 de julho). “As portas foram fechadas às 19h, mas nossa advogada estava lá dentro do cartório eleitoral e os servidores aceitaram protocolizar o pedido de registro”, falou o candidato.

E sobre a multa eleitoral que ensejaria falta de quitação eleitoral, Dal’Bosco reconhece que a dívida existe, mas que está pagando de forma parcelada. “Anexei junto á documentação uma certidão da Receita Federal atestando que não tenho dívida em aberto”, comentou Dilceu logo após saber da sentença.
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