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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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TELES PIRES

TRF derruba liminar da 2ª Vara Federal de MT e libera obras de hidrelétrica

Foto: Reprodução/Ilustração

TRF derruba liminar da 2ª Vara Federal de MT e libera obras de hidrelétrica
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, suspendeu liminar concedida pela juíza substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que havia declarado inválido o licenciamento da Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) Teles Pires.


A decisão de segunda instância também vale para qualquer obra tendente a implementar o empreendimento, em particular as detonações de rochas naturais das corredeiras do Salto de Sete Quedas, informa o STF.

O presidente do TRF considerou que os graves prejuízos que a decisão da 2ª Vara de Mato Grosso ocasionava, “em face da sua aptidão de atentar contra a ordem e a economia públicas, máxima por retardar as medidas tendentes à ampliação do parque energético do País, previsto no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2), empreendimentos energéticos competitivos, renováveis e de baixa emissão de carbono, que movimentam bilhões de reais e representam milhares de empregos diretos e indiretos.”

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de obter a suspensão imediata do licenciamento da UHE Teles Pires até que o Congresso Nacional realize consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaka, afetados pelo empreendimento.

Segundo o MPF, “o empreendimento causará interferência direta nos povos indígenas e trará danos iminentes e irreversíveis para sua qualidade de vida e seu patrimônio cultural.”

Ao conceder a liminar, suspendendo o licenciamento da obra, o juízo federal da 2.ª Vara – MT entendeu que “o periculum in mora se encontra plenamente caracterizado tendo em vista a irreversibilidade dos impactos da obra sobre os povos indígenas e seus territórios.” Além disso, as detonações das rochas naturais já em andamento “expõe a risco de destruição do patrimônio sagrado indígena”, destaca.

Contrário à decisão de primeiro grau, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao TRF da 1ª Região, requerendo a imediata suspensão da liminar sob o argumento de que “existe ofensa à ordem administrativa”. A autarquia ambiental asseverou que a decisão de primeira instância atingiu o licenciamento ambiental em curso no Ibama, “impedindo-o de exercer o seu poder de polícia.”

Sustenta, ainda, que as consultas às comunidades indígenas afetadas foram regularmente realizadas nos termos da Convenção 169 da OIT. Por fim, o Ibama defende que a suspensão do licenciamento da obra trará “prejuízos ambientais uma vez que se estará obstando o Ibama de exigir a execução dos programas e projetos ambientais de mitigação dos impactos ambientais previstos para essa fase da obra.”

Ao analisar o caso, o desembargador federal Olindo Menezes entendeu que a suspensão do licenciamento “atentaria contra a ordem e a economia públicas”.
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