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Sábado, 11 de maio de 2024

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apontado como distribuidor

Vereador preso pela PF em operação contra contrabando de agrotóxicos ficará em cela especial

Foto: Mayla Miranda

Vereador preso pela PF em operação contra contrabando de agrotóxicos ficará em cela especial
Preso pela Polícia Federal (PF) nesta segunda-feira (4), o vereador Toninho Bernardes (PL) segue detido e deverá ficar em local separado dos presos comuns. A informação foi dada pelo delegado Rodrigo Martins em coletiva de imprensa.


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O parlamentar foi alvo da ‘Operação Terra Envenenada’, deflagrada nesta manhã contra um grupo criminoso especializado no contrabando de agrotóxico. Toninho é apontado nas investigações como distribuidor local do material.

Durante cumprimento do mandado em sua residência, os agentes apreenderam um aparelho celular e documentos que irão auxiliar no caso. Depois ele foi encaminhado para delegacia, onde foi interrogado.

A lei prevê cela especial em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros.

Foram expedidos 15 mandados de busca e apreensão e dez de prisão, expedidos pela Justiça Federal que foram cumpridos nas cidades de Sinop, Sorriso, Feliz Natal, no Estado de Mato Grosso, além de São Paulo/SP, Campo Grande/MS e Terra Roxa/PR.

A investigação originou-se da análise do material e depoimentos colhidos na primeira fase da operação, quando foi desmantelada organização criminosa e apreendida mais de uma tonelada de agroquímicos contrabandeados ou adulterados.

Desde essa etapa inicial, a Polícia Federal intensificou as investigações e identificou grandes grupos de fornecedores regionais e nacionais, cujos líderes e integrantes foram presos. Foram apreendidos documentos e materiais de interesse para investigação, agrotóxicos, além de armas irregulares.

 Os investigados responderão por comercialização e transporte de agroquímicos de uso proscrito (artigo 15 da Lei n° 7.802/89), constituição de organização criminosa (artigo 2° da Lei n° 12.850/2013), lavagem de dinheiro e outros crimes que vierem a ser descobertos. As penas variam de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão. 
 
A primeira fase da operação foi deflagrada em junho de 2018, ocasião em que foram cumpridos 22 mandados, sendo seis de prisão, nos estados de Mato Grosso, Goiás e Paraná.
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