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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Câmara prorroga por 15 anos aplicação de percentuais para irrigação no centro-oeste

Foto: Portal da Irrigação

Proposta de Bezerra ainda deverá ser aprovada em segundo turno antes de ir ao Senado

Proposta de Bezerra ainda deverá ser aprovada em segundo turno antes de ir ao Senado

O plenário da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (3.12), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prorroga por 15 anos a aplicação de percentuais mínimos dos recursos destinados a investimentos na irrigação nas regiões Centro-Oeste (20%) e Nordeste (50%).


Com 353 votos favoráveis, a matéria foi aprovada com substitutivo da comissão especial e passará por votação em segundo turno antes de seguir para o Senado.

Apresentada em maio de 2009, a proposta inicialmente previa a prorrogação por dez anos. Essa aplicação vinculada constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, cujo prazo inicial era de 15 anos.

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A Constituição de 1988 fixou a aplicação mínima de 20% na Região Centro-Oeste e de 50% na Região Nordeste, preferencialmente no semiárido, pelo período de 15 anos.

A Emenda Constitucional nº 43, de 2004, ampliou o período inicialmente estabelecido para 25 anos, estendendo o prazo até 2013. Esta PEC estende esse período para 35 anos a partir da promulgação da Constituição. Assim, prolonga a vigência do dispositivo constitucional até o ano de 2023.

De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, a primeira mudança no ADCT ocorreu em 2004, um ano depois do fim do período inicial (2003), por meio da Emenda Constitucional 43. Ela estendeu a aplicação específica por mais dez anos, mas o prazo continuou a ser contado a partir de 1988. Assim, o período acumulado atualmente acaba em 2013, porque são contados 25 anos a partir da promulgação da Constituição.

O texto aprovado prevê, ainda, a determinação de que a metade desses recursos vinculados seja destinada a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares. O agricultor não poderá ser posseiro ou proprietário de área maior que quatro módulos fiscais e deverá usar predominantemente mão de obra da própria família.

Segundo Bezerra, calcula-se que na agricultura irrigada o gasto em investimentos para a geração de cada emprego fixo esteja entre R$ 10 e R$ 20 mil, ao passo que, na agricultura de sequeiro, alcance R$ 40 mil.

Nas regiões Centro-Oeste e Nordeste do Brasil, a irrigação é atividade fundamental para a economia dos estados. Em geral, as unidades irrigadas especializam-se na produção de alimentos em períodos de entressafra, cumprindo assim a função de reguladores de mercado, além de contribuírem para a oferta permanente de matérias-primas para a indústria alimentar e de produtos energéticos.

Conforme o deputado, outra vantagem da irrigação consiste em promover melhorias sociais em regiões de economia menos desenvolvida. O maior exemplo encontra-se no semiárido brasileiro, onde os municípios com áreas de agricultura irrigada mais significativas apresentam Índice de Desenvolvimento Humano – IDH 30 a 50% maior que aquele observado onde não se desenvolveu a irrigação.
 
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