Olhar Direto

Sábado, 27 de julho de 2024

Opinião

A Reforma Tributária será o fim do Pacto Federativo ?

Abordarei algumas reflexões acerca da nova forma de administração dos recursos oriundos, do recém criado imposto IBS- Imposto sobre Bens e Serviços, abarcado pelos atuais ICMS e ISS, atualmente sob a gestão e autonomia dos 27 estados e 5.569 municípios.

Se considerarmos que 88% do orçamento dos estados é composto através da arrecadação do ICMS e quase 50% do valor arrecadado nos municípios é advindo do ISS, podemos ter a dimensão do quanto os Prefeitos e Governadores dependerão da eficiência e pontualidade dos repasses que serão realizados pelo Comitê Gestor do IBS.

A publicação da Emenda Constitucional 132/2023, trouxe a inclusão do Artigo 156-A no texto da constituição de 88, inaugurando novo modelo de arrecadação para Estados e Municípios do país. Sendo que a competência será compartilhada para fins legais, porém a administração  será concentrada na  União Federal e  esta por sua vez, realizará a gestão através do Comitê Gestor do IBS, que está sendo regulamentado através do projeto de Lei Complementar nº 108.2024 em tramitação na Câmara Federal.

O Comitê Gestor será o coração da gestão do novo sistema arrecadatório, onde todo montante pago pelos contribuintes do Brasil será  repressado no cofre da União Federal e redistribuído após realizadas as devidas deduções, confome previsto no insico II do Artigo 156 A da CF.88.

A incerteza que  surge em relação ao novo modelo tributário é justamente se estaríamos diante de uma ruptura com pacto federativo preconizado na carta Magna de 1988, que consignou no Artigo 18 e seus incisos: entes federados com independência político-administrativa. Vez que esta autonomia estaria sendo mitigada diante da ausência de poder de gestão sobre os recursos públicos, que agora serão geridos pelo criado Fundo Gestor do IBS de forma compartilhada, conforme previsão no artigo 2º do PLP nº 108/2024.

Por mais que se diga que a autonomia político-administrativa estará assegurada, é notório que na prática da vida cotidiana os gestores públicos estarão limitados a aguardar que os repasses sejam efetivados em seus cofres para instrumentalizar ações necessárias e previstas em suas peças de Lei Diretrizes Orçamentárias anuais.

Da leitura do texto do projeto que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, encontramos ainda a clara retirada de poder dos gestores no tocante ao quadro de servidores das fazendas dos municípios e estados, visto que estes ficarão a disposição do Comitê na articulação conjunta de fiscalizar e cobrar o IBS, seguindo orientações e normativas emanadas do novo orgão regulamentador.

Com olhar desvelado ao texto da Constituição Federal de 1988, ficou evidente que o  legislador originário alicerçou o sistema político e administrativo brasileiro de forma a assegurar a harmonia e a independência entre os entes federativos, organizados institucionalmente como estados e muncípios. Como sendo este o espírito central do federalismo.

Por mais que muitos não admitam, haverá  significativa redução da independência dos gestores a partir de 2026, com a entrada em vigor da nova forma de gestão pública do IBS. O que vemos é que,  no atual modelo muitas distorções existem, por exemplo o montante repassado de recursos dos Estados para a União não tem retornado na mesma proporção.

 A exemplo de Mato Grosso que repassou por volta de 15 (quinze  bilhões) de reais e recebeu apenas 9 ( nove bilhões) de reais em repasses durante o ano de 2023, segundo fonte do portal do Tesouro Transparente do Governo Federal. Esse dado nos fala muito, sobre como no atual sistema o pacto federativo de distribuição de recursos públicos possuem pontos de melhoria para que mais dinheiro fique nos cofres dos entes que efetivamente executam as políticas públicas aos cidadãos. Na  contramão, vemos  que este cenário será agravado com menos recusros na base e um aumento significativo na burocracia a ser enfrentada pelos Estados e Municípios brasileiros.

Renata Viana é Advogada, Especialista em Direito Tributário, Fundadora Escritório Renata Viana Advogados, Consultora Política Associada a ABCOP-SP
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